Não há sinais para alarme

Perante a instabilidade económica, que assola o mundo, a divulgação dos dados relativos ao comportamento do mercado imobiliário nacional, no segundo trimestre do ano, era aguardada com alguma expectativa.

O Instituto Nacional de Estatística já os divulgou e, segundo os especialistas, não há sinais para alarme, visto que o volume investido no setor releva estabilidade e constância e o preço das casas continua a subir.

Durante o segundo trimestre de 2022 fizeram-se mais de 43 mil transações imobiliárias, representando um valor global de investimento na ordem de mais de 8 mil milhões de euros.

Estes números mostram que o mercado imobiliário manteve a cadência no que toca ao volume de transações e ao valor global, sendo que, em termos homólogos, cresceu em ambas as frentes.

Em termos homólogos, o volume de transações (+4,5%) e o valor global (+19,5%) cresceu, fixando-se nos valores acima mencionados, pelo quinto e terceiro trimestre consecutivo, respetivamente.

O custo da habitação subiu, novamente: + 3,1% face ao trimestre anterior e + 13,2% em relação ao mesmo período do ano passado.

Prestação da casa pode subir até 120 € já em setembro

Já se previa uma nova subida das taxas juro diretoras. A Euribor disparou, durante o mês de agosto e, por consequência, o custo da prestação da casa pode subir até 120 € já em setembro.

Após subir as taxas juro diretoras em 50 pontos base, no mês de julho, o Banco Central Europeu (BCE), com o intuito de travar a inflação, já havia anunciado uma nova subida.

A Euribor, taxa de juro de referência para o crédito habitação, diretamente influenciada pelas oscilações das taxas de juro diretoras, aproxima-se dos máximos atingidos durante a crise da dívida e agrava o custo da prestação da casa, se o contrato estiver indexado à taxa variável.

Entre as famílias portuguesas, 93% optou pela indexação da taxa variável ao crédito à habitação. Se o contrato for revisto este mês, o valor da prestação aumenta entre 9% e 27%, consoante o prazo indexado (3, 6 ou 12 meses).

Em contratos de crédito habitação (com taxa variável) indexados à Euribor a 3 meses, nos próximos 3 meses, o custo da prestação da casa aumenta 43 € — + 9,3% em relação a junho.

Em contratos de crédito habitação (com taxa variável) indexados à Euribor a 6 meses, nos próximos 6 meses, o custo da prestação da casa aumenta 87 € — + 19% em relação a março.

Em contratos de crédito habitação (com taxa variável) indexados à Euribor a 12 meses, nos próximos 12 meses, o custo da prestação da casa aumenta 122 € — + 27,2% em relação ao ano passado.

Prazo para liquidar a segunda prestação do IMI próximo do fim

Sabia que o prazo para liquidar a segunda prestação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) termina no próximo dia 31 de agosto?

Isto é, os proprietários de imóveis sujeitos ao pagamento de IMI, cujo valor exceda os 500 €, que optaram pelo pagamento a prestações, devem liquidar a segunda prestação do imposto até ao último dia deste mês para evitar o pagamento de multas.

Segundo os dados divulgados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), entre o total de notas de liquidação emitidas, 679 435 dizem respeito a valores acima dos 500 euros, ou seja, são passíveis de pagamento a três prestações.

O pagamento das prestações fora do prazo estipulado traz consequências à sua carteira, por isso, anote as seguintes datas.

Deve efetuar o pagamento da segunda prestação do IMI até 31 de agosto e da terceira até 30 de novembro, pois, fora do prazo legalmente estabelecido na nota de cobrança, “quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer fora do prazo normal, ou ainda quando se trate de liquidação adicional, são devidos juros de mora“.  [in artigo 44º da Lei Geral Tributária]

A Figueira da Foz é um dos municípios onde as casas à beira-mar são mais baratas

Ter uma moradia ou apartamento à beira-mar tornou-se uma tendência ainda mais forte, entre portugueses e estrangeiros, durante os últimos dois anos, devido à necessidade de permanecer mais tempo em casa, ao teletrabalho e ao desejo de usufruir de mais espaço e conforto.

A procura de casa à beira-mar cresceu em 45 dos 54 municípios que compõem a costa portuguesa, e os preços aumentaram em 48 dos respetivos municípios, entre maio de 2021 e maio de 2022.

Perante estes números, surge uma questão pertinente — em que municípios é mais caro e mais barato comprar uma casa perto da praia?

Será que na Figueira da Foz, cidade beijada pelo mar, o preço das casas aumentou ou o sonho de comprar uma moradia ou um apartamento ainda é viável?

Temos excelentes notícias para si!

A Figueira da Foz é um dos municípios onde é mais barato comprar casa, no litoral português. O preço médio das casas ronda os 179 599 €, mas na H Imobiliária encontra imóveis a preços muito apetecíveis.

Veja-os aqui.

 

OE 2022 – atualização dos escalões do IMT beneficia compradores

O Orçamento de Estado para 2022 já entrou em vigor e traz novidades  no que respeita à isenção e escalões de determinação da taxa do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT), que não eram atualizados desde 2011.

A entrada em vigor do OE 2022 não só aumentou o valor dos imóveis para habitação própria isentos do pagamento de IMT como os limites dos restantes escalões da tabela do IMT.

Durante 11 anos, a isenção do pagamento de IMT contemplou imóveis para habitação própria cujo valor que serve de base à liquidação do imposto não excedesse os 92 407 . Agora, a isenção é aplicável até aos 93 331 .

Caso queira comprar uma casa cujo valor que serve de base à liquidação do IMT seja superior a 93.331 €, saiba quanto vai pagar aqui.

A atualização dos escalões do IMT também incidiu sobre o valor dos imóveis aos quais são aplicadas taxas únicas. Aos imóveis com valores compreendidos entre 580 066 e 1 010 00 € é aplicada uma taxa de 6% e aos imóveis de valor superior a 1 010 000 € de 7,5%.

* Novos valores máximos que servem de base à liquidação do IMT.

Empresas de gestão de condomínios sujeitas a novas regras

Segundo a Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), nos últimos anos surgiram diversas empresas de gestão de condomínios sem competência para exercer funções.

A falta de formação e de competências técnicas das equipas acabou por dar origem a centenas de queixas por parte dos condóminos, junto das autoridades competentes, devido ao mau funcionamento das mesmas.

Neste contexto, para assegurar a qualidade de vida dos cinco milhões de pessoas que vivem em condomínios e regular o mercado (eliminar a concorrência desleal, por exemplo), o executivo decidiu legislar atividade das empresas de gestão de condomínios.

Segundo a Secretária de Estado da Habitação, é intenção do executivo “fechar o desenho da nova legislação nos próximos meses”. Mas afinal, que regras e procedimentos terão que respeitar as empresas de gestão de condomínios?

Ter a porta aberta ao público, idoneidade comercial, quadros técnicos qualificados e contratar um seguro de responsabilidade civil são algumas das exigências que devem constar na legislação que irá regulamentar as empresas de gestão de condomínios, para assegurar profissionalismo, responsabilidade e idoneidade.

IMI – pagamento fora do prazo traz implicações ao seu bolso

Chegou o mês de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) na sua totalidade ou a primeira prestação, conforme aplicável, e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já confirmou o envio das mais de quatro milhões de notas de cobrança do imposto.

-> Sabia que pagar o IMI fora dos prazos estipulados traz consequências?

O IMI é um imposto cobrado aos proprietários de prédios rústicos e/ou urbanos não isentos, cujo cálculo tem por base o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e a taxa fixa de 0,8% para prédios rústicos e variável de 0,3% a 0,45% para prédio urbanos.

Se for pago fora do prazo legalmente estabelecido na nota de cobrança, “quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer fora do prazo normal, ou ainda quando se trate de liquidação adicional, são devidos juros de mora“. [in artigo 44º da Lei Geral Tributária]

Além disso, caso não seja paga uma prestação ou anuidade, no prazo estipulado, as restantes vencem no imediato, “sendo devidos juros de mora” nos termos anteriormente referidos.

Fique atento às seguintes datas!

»» Se o valor a pagar for inferior a 100 €, deverá efetuar o pagamento até 31 de maio de 2022.

»» Se o valor a pagar for superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €, deverá efetuar o pagamento da primeira prestação até 31 de maio e da segunda até 30 de novembro de 2022.

»» Se o valor a pagar for superior a 500 €, deverá efetuar o pagamento da primeira prestação até 31 de maio, da segunda até 31 de agosto e da terceira até 30 de novembro de 2022.

Taxa fixa – Uma solução para escapar à subida da EURIBOR

A EURIBOR (taxa de juro de referência para o crédito à habitação) manteve-se em terreno negativo durante anos, mas a tendência de subida que se verifica há alguns meses acelerou em abril e irá refletir-se no valor da prestação da casa dos contratos cuja taxa indexante seja revista em maio.

Segundo as últimas informações divulgadas pelo Banco Central Europeu, as taxas de juro diretoras podem subir já em julho. As oscilações nas taxas de juro diretoras têm impacto direto na EURIBOR e, por consequência, no custo da prestação da casa.

Perante esta tendência, caso pretenda comprar casa com recurso ao crédito à habitação, pondere indexar ao contrato uma taxa de juro fixa. Já possui um contrato de crédito à habitação? Chegou a hora de o rever, caso tenha optado pela taxa de juro variável ou mista.

A H Imobiliária diz-lhe porquê!

EURIBOR resulta da média das taxas de juro dos empréstimos feitos entre os bancos da zona Euro, isto é, está sujeita a oscilações que se refletem no valor da prestação se indexar ao contrato do crédito à habitação uma taxa de juro variável ou mista.

Caso opte pela taxa de juro fixa, negociada no momento em que solicita o empréstimo, o valor da mesma não sofre alterações ao longo do contrato, ou seja, indexar uma taxa de juro fixa ao seu contrato de crédito à habitação permite-lhe “escapar” ao impacto da subida da EURIBOR no custo da prestação da casa.

Vendeu um imóvel em 2021? Não se esqueça de declarar as mais-valias no IRS

Sabia que quando vende um imóvel tem que declarar as mais-valias (lucro obtido com a venda) no IRS?

O lucro é, nada mais nada menos, do que a diferença entre o valor da compra e o valor da venda do imóvel. Normalmente, a tributação recai sobre 50% do valor do lucro da transação, ou seja, se lucrar 30 000 € serão tributados 15 000 €. Mesmo que não obtenha lucro com a venda do imóvel, terá de a declarar no IRS.

As mais-valias são declaradas no anexo G ou G1 do Modelo 3 do IRS.

– Se adquiriu o imóvel vendido antes de 1 de janeiro de 1989, a mais-valia não está sujeita a imposto e deve preencher o quadro 5 do anexo G1.

– Se adquiriu o imóvel vendido depois de 1 de janeiro de 1989, deve preencher o quadro 4 do anexo G.

– Se adquiriu o imóvel em parcelas, como pode acontecer numa herança, e uma das partes for anterior a 1989 e outra posterior, tem de preencher os dois anexos.

Para diminuir o valor tributado ou usufruir da isenção do pagamento das mais-valias, siga as nossas dicas.

— ADICIONE DESPESAS 

Para diminuir o valor da tributação, adicione despesas e encargos no campo destinado ao efeito. Por exemplo, o custo do certificado energético, o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), o valor da comissão paga à imobiliária, despesas de valorização do imóvel dos 12 anos anteriores (caso tenha as faturas), entre outros.

ISENÇÃO das MAIS-VALIAS

Para ficar isento de imposto, terá de reinvestir o lucro num imóvel para habitação própria. Pode reinvestir até 36 meses depois da venda do imóvel ou, se tiver comprado casa nos 24 meses anteriores, pode comunicar às finanças que o valor da venda se destinou à compra da casa nova.

Quer vender um imóvel? Já é obrigatório apresentar a Declaração do Condomínio

Vai entrar em vigor a obrigatoriedade de apresentar uma declaração, emitida pelo condomínio, relativa aos encargos do imóvel antes de o vender – a declaração tornou-se “um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa.” [in Artigo 1424º-A do Código Civil]

De acordo com a Lei n.º 8/2022, publicada a 10 de janeiro, o proprietário é obrigado a apresentar a declaração, para evitar conflitos sobre a responsabilidade do pagamento de dívidas e salvaguardar o comprador.

A declaração escrita, a solicitar ao administrador do condomínio, (que lhe deve ser entregue no prazo máximo de 10 dias) deve discriminar:

— o valor atual do condomínio referente ao imóvel (natureza, montante e prazo de pagamento)

— as dívidas existentes (natureza, montante, data de constituição e vencimento).

E caso haja dívidas?

1. “A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que a mesma deveria ter sido liquidada, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.”

2. “Os montantes que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração, são da responsabilidade do novo proprietário.” [in Artigo 1424.º -A]