Como decorar sem gastar muito dinheiro? Paletes!

Nos últimos anos, a reciclagem de materiais para mobiliário tem estado muito em voga e uma das maiores tendências tem sido os móveis feitos de paletes.

O potencial decorativo das paletes é enorme, seja para o exterior como para o interior. Além disso, possibilita ainda que faça o seu próprio mobiliário sem gastar muito dinheiro, aliás, gastando muito pouco.

Para isso, é preciso ter alguns cuidados com as paletes. Primeiro, é importante tratá-las, isto é, lixá-las e retirar quaisquer farpas e pintar ou envernizar, de forma a garantir a qualidade, estética e durabilidade das mesmas.

Depois, é só escolher o que quer fazer com elas. No quarto, pode criar uma cama e mesas-de-cabeceira (cortando paletes ao meio ou em quatro, consoante o tamanho pretendido), ou pode simplesmente fazer uma cabeceira para a cama. Já na sala, pode optar por móveis, bancos, estantes, etc. Por fim, no jardim, a imaginação é o limite. Pode criar hortas verticais, móveis para o jardim, cadeirões e sofás, ou simplesmente peças de decoração. E não se esqueça, coloridas ou no seu estado natural, não há por que não arriscar.

E aí por casa, quem já decora com paletes?

6 dicas essenciais para comprar um terreno

Com o crescimento do mercado imobiliário, a procura de imóveis tem aumentando, mas não só. Também a compra e venda de terrenos tem tido tendência para aumentar.

A compra de um terreno concede diversas opções para o proprietário, ao contrário de um imóvel construído e finalizado. Mas, para tal, é importante não esquecer algumas dicas:

  1. Tamanho do lote – Em primeiro lugar, decida qual o tamanho do terreno que necessita ou quer comprar, de acordo com o projeto que tiver para ele. Isto porque se for demasiado pequeno, pode ter problemas com a construção, e se for demasiado grande, pode ter dificuldades com a utilização do espaço, manutenção, além de mais impostos.
  2. Preço – Informe-se sobre o valor médio dos terrenos na zona onde pretende adquirir. O valor do terreno pode contribuir para a maior ou menor rentabilidade deste. É muito importante também informar-se sobre a própria zona, pois cada uma tem as suas características que podem influenciar o valor, assim como a envolvência, acessos, locais próximos e possíveis planos de expansão.
  3. Qualidade do solo – Escolher um terreno com um bom solo é o primeiro passo para um processo de construção mais tranquilo e para saber o que pode fazer com o terreno. Por isso, aconselhe-se com um profissional para identificar as propriedades do solo, como a sua qualidade, a topografia, desníveis, encostas, proximidade de águas, etc.
  4. Posição ao sol – Se pensarmos que uma construção, idealmente, fica virada para nascente, é importante analisar o terreno com isso em vista. Além disso, o sol pode influenciar a utilização de energia elétrica, a preservação dos móveis e até mesmo o conforto.
  5. Utilização – Antes de comprar um terreno, não se esqueça de ver o que é possível fazer com ele, ou seja, a sua classificação a nível municipal, uma vez que pode estar a adquirir um terreno onde não é permitida a construção.
  6. Documentação – Por fim, nunca se esqueça de confirmar que o terreno está em conformidade com a lei, porque, se não se encontrar legal, os custos e burocracias serão muito piores.

Casas compradas a crédito podem ser arrendadas sem restrições

Com a alteração à lei em 2019, casas compradas a crédito podem ser arrendadas sem restrições e sem risco de agravamento das condições de empréstimo.

Até então, excetuando algumas situações extraordinárias, o arrendamento de casas a terceiros possibilitava ao banco renegociar as condições contratuais, como o spread ou a duração do empréstimo. Com a entrada da nova lei, foi eliminada essa possibilidade de renegociação, mas há alguns requisitos a cumprir.

Em primeiro lugar, os contratos de arrendamento têm de mencionar que existe uma hipoteca em garantia de um crédito, “cuja finalidade é financiar a aquisição, a realização de obras ou a manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente do consumidor”.

É ainda obrigatório “o arrendatário depositar a renda na conta bancária associada ao empréstimo”. “O incumprimento de qualquer um destes requisitos permite ao banco dar início a um processo de reanálise do contrato do empréstimo”, explica o advogado José Gaspar Schwalbach à agência Lusa.

Se já tiver um contrato de arrendamento realizado e não mencionar que se encontra hipotecado, pode ser feita uma retificação do mesmo. Em vez de uma adenda, a solução consiste em fazer um novo contrato, retificando o anterior, com referência expressa à data de início da sua celebração para, desta forma, proteger a manutenção das condições do empréstimo bancário.