IMT JOVEM – Heranças e doações podem impedir isenção

O regime do IMT Jovem tem gerado dúvidas após um esclarecimento da Autoridade Tributária (AT). A interpretação oficial veio confirmar que a posse de imóveis adquiridos por herança ou doação, mesmo que parcial, pode impedir o acesso à isenção.

Isto significa que muitos jovens que nunca compraram casa, mas herdaram ou receberam um imóvel de familiares, podem ficar excluídos do benefício fiscal.

Heranças e doações contam para exclusão

De acordo com a AT, o regime do IMT Jovem não distingue a forma de aquisição. Tanto compras como heranças e doações são consideradas para efeitos de exclusão.

O critério é simples: se o jovem já é titular de direitos sobre imóveis habitacionais, perde o acesso à isenção. A forma como adquiriu esse direito não interessa.

Titularidade parcial também impede

Outro ponto importante: não é necessário deter a totalidade de um imóvel para perder o benefício. A posse de uma quota-parte ou da nua propriedade é suficiente para afastar o IMT Jovem.

Além disso, a análise considera os três anos anteriores à compra. Se o jovem deteve direitos sobre imóveis nesse período, mesmo que já não seja proprietário, o acesso à isenção fica comprometido.

Quem fica excluído?

–  Quem herdou uma casa de um familiar

– Quem recebeu um imóvel por doação de pais ou avós

– Quem tem uma quota-parte numa herança ainda não partilhada

– Quem deteve um imóvel nos últimos três anos

Em todos estes casos, o IMT Jovem não se aplica, mesmo que o jovem nunca tenha comprado uma casa.

Antes de avançar, consulte um profissional para confirmar a sua elegibilidade. Na H Imobiliária, recomendamos que os nossos clientes procurem aconselhamento especializado para evitar surpresas desagradáveis.

USUFRUTO VITALÍCIO – Vender casa mantendo o direito a viver nela está a crescer em Portugal

Em Portugal, a possibilidade de vender a casa mantendo usufruto vitalício está a afirmar-se como uma solução cada vez mais procurada pela população sénior. Este modelo permite ao proprietário vender o imóvel, libertando capital, mas mantendo o direito de nele viver até ao fim da vida.

Num país marcado pelo envelhecimento demográfico, com cerca de 2,5 milhões de idosos, esta alternativa surge como resposta a um dilema frequente: como obter liquidez financeira sem abdicar da casa onde se construiu uma vida inteira.

Liquidez financeira sem perda de estabilidade

Para muitos reformados, a casa representa o principal ativo patrimonial, mas também um bem carregado de significado emocional. Vender significava, até há pouco tempo, sair do lar. Hoje, o usufruto vitalício permite equilibrar estas duas dimensões: transformar património imobiliário em capital disponível, mantendo estabilidade residencial.

Este modelo garante segurança financeira num contexto de aumento do custo de vida e maior longevidade, permitindo reforçar rendimentos, apoiar familiares ou simplesmente viver com maior tranquilidade.

Uma tendência em crescimento

A procura por esta solução tem aumentado de forma consistente. A maior parte dos contactos concentra-se na Grande Lisboa (cerca de 45%), seguida do Porto (22%), estando o restante distribuído pelo restante território nacional.

Estes números refletem uma necessidade crescente de alternativas flexíveis e ajustadas à realidade sénior, sobretudo em zonas urbanas onde o valor dos imóveis permite libertar montantes significativos de capital.

Mais do que uma venda: um modelo integrado

O usufruto vitalício está também a integrar uma abordagem mais ampla à habitação sénior. Para além da componente financeira, surgem soluções complementares como assistência domiciliária, cuidados de saúde, seguros ou serviços de apoio à manutenção da casa.

O objetivo é criar um verdadeiro ecossistema de suporte, que permita aos idosos permanecer no seu ambiente habitual com conforto, autonomia e dignidade. A permanência no lar, sempre que possível, tem impacto direto na qualidade de vida e no bem-estar emocional.

Uma alternativa estratégica para gerir património

Mais do que uma solução pontual, este modelo representa uma mudança estrutural na forma como o património imobiliário pode ser gerido na terceira idade. Permite transformar um ativo pouco líquido em recursos financeiros disponíveis, sem comprometer a habitação.

Para muitas famílias, trata-se de uma decisão estratégica que equilibra estabilidade, planeamento financeiro e qualidade de vida. Num contexto em que a longevidade aumenta e as necessidades evoluem, vender a casa mantendo usufruto vitalício está a tornar-se uma opção cada vez mais racional e sustentável.

No fundo, é uma solução que permite algo simples, mas essencial: continuar em casa, com maior segurança financeira e tranquilidade para o futuro.

COMPRAR CASA – Pode ser até 550 euros mais barato por mês do que arrendar

A decisão entre comprar casa ou arrendar sempre foi um dos grandes dilemas no mercado imobiliário. No entanto, o contexto atual veio alterar de forma significativa esta equação. Com rendas historicamente elevadas e uma recente descida das taxas de juro, comprar casa pode, em muitos casos, representar uma poupança mensal que chega aos 550 euros.

Arrendar está cada vez mais caro

O mercado de arrendamento continua marcado por escassez de oferta e valores elevados, sobretudo nas principais cidades. A procura supera largamente a disponibilidade de imóveis, pressionando os preços para níveis que absorvem uma parte substancial do rendimento das famílias.

Em muitas situações, a renda mensal de um apartamento de tipologia média ultrapassa valores que, há poucos anos, seriam considerados prestação bancária para compra de habitação própria. Esta realidade tem levado muitos agregados a reavaliar as suas opções e a olhar para a compra como uma alternativa financeiramente mais equilibrada.

A descida dos juros mudou o cenário

Após o pico das taxas de juro verificado desde 2022, o alívio gradual na política monetária trouxe algum equilíbrio às prestações do crédito à habitação. Com juros mais moderados, o valor mensal a pagar ao banco tornou-se mais previsível e, em muitos casos, inferior ao custo do arrendamento.

Esta diferença é hoje particularmente visível em várias zonas urbanas. Em cidades como o Porto, por exemplo, arrendar um apartamento com cerca de 80 metros quadrados pode ultrapassar os 1 390 euros mensais. Já a compra de um imóvel com características semelhantes poderá implicar encargos na ordem dos 1 040 euros por mês, mesmo considerando despesas como IMI, condomínio e manutenção.

A diferença aproxima-se dos 350 a 550 euros mensais, dependendo do caso concreto, o que representa uma poupança significativa ao longo do ano.

Comprar deixou de ser apenas estabilidade, passou a ser estratégia

Durante muitos anos, comprar casa foi encarado sobretudo como uma decisão associada à estabilidade pessoal e familiar. Hoje, para muitas famílias, trata-se também de uma escolha racional do ponto de vista financeiro.

Enquanto a renda é um custo sem retorno patrimonial, a prestação do crédito contribui para a construção de património próprio. Além disso, a previsibilidade da prestação bancária, especialmente em contratos com taxa fixa ou mista, permite maior controlo sobre o orçamento familiar.

A decisão continua a depender do perfil de cada família

Naturalmente, comprar casa implica um investimento inicial, custos de escritura e entrada própria, fatores que devem ser cuidadosamente ponderados. No entanto, num mercado onde as rendas continuam elevadas e os juros mostram sinais de estabilização, a diferença mensal entre comprar e arrendar tornou-se demasiado relevante para ser ignorada.

Em muitos casos, comprar casa deixou de ser apenas um objetivo a longo prazo e passou a ser, simplesmente, a opção mais económica no presente.

HABITAÇÃO – Pacote fiscal aprovado promete acelerar construção e arrendamento em Portugal

O Governo português aprovou um novo pacote fiscal com impacto direto no setor da habitação, reunindo medidas que pretendem estimular a construção, incentivar o arrendamento e acelerar processos urbanísticos. O objetivo é claro: aumentar a oferta de casas no mercado e contribuir para um acesso mais equilibrado à habitação, numa altura em que a procura continua elevada em muitas regiões do país.

Medidas fiscais para impulsionar a habitação

Entre as principais alterações destaca-se a redução do IVA na construção para 6%, uma medida que poderá tornar mais viável a construção de novas habitações e a reabilitação de imóveis existentes. Este ajuste fiscal surge como um incentivo importante para promotores e proprietários que pretendem investir em novos projetos ou recuperar património devoluto.

O pacote contempla também mudanças no IRS aplicado às rendas, com especial enfoque nos contratos até 2 300 euros mensais, procurando tornar o mercado de arrendamento mais atrativo e equilibrado, tanto para proprietários como para inquilinos. Ao aliviar a carga fiscal sobre este segmento, o Governo pretende incentivar a colocação de mais imóveis no mercado de arrendamento, sobretudo nas zonas com maior pressão habitacional.

Licenciamentos mais rápidos e menos burocracia

Outro eixo fundamental deste pacote fiscal passa pela simplificação dos processos de licenciamento urbanístico. A morosidade dos licenciamentos tem sido apontada como um dos maiores entraves à construção e reabilitação em Portugal, atrasando a entrada de novas casas no mercado.

Com procedimentos mais ágeis e menos complexos, espera-se que novos projetos imobiliários possam avançar com maior rapidez, reduzindo o tempo entre a conceção e a entrega das habitações. Este fator poderá ter um impacto significativo na capacidade de resposta do mercado face à crescente procura.

Impacto no mercado imobiliário

A combinação entre redução de impostos e simplificação administrativa poderá trazer um novo dinamismo ao setor. Promotores passam a enfrentar menos custos e menos barreiras à entrada de novos projetos, enquanto proprietários beneficiam de encargos mais controlados na reabilitação de imóveis.

Para os arrendatários, estas medidas poderão traduzir-se numa maior oferta de habitação e numa pressão mais moderada sobre os preços, sobretudo nos centros urbanos onde a procura continua a superar a oferta.

O que esperar nos próximos meses

Apesar da aprovação do pacote fiscal, as medidas ainda seguem para análise detalhada nas comissões parlamentares, podendo sofrer ajustes técnicos antes da promulgação final e publicação em Diário da República. Até lá, promotores, investidores e proprietários podem começar a preparar-se para um novo enquadramento fiscal e administrativo.

Embora os efeitos não sejam imediatos, espera-se que este pacote contribua para um mercado habitacional mais equilibrado, com mais casas disponíveis, maior eficiência nos processos e um acesso mais facilitado à habitação a médio prazo.

IRS 2026 – Reforça a economia das famílias portuguesas

As alterações ao IRS previstas para 2026 trazem um impacto direto na economia das famílias, sobretudo na forma como o rendimento mensal é distribuído e gerido ao longo do ano. Com novas tabelas de retenção na fonte, o objetivo passa por aliviar a carga fiscal mensal, aumentar a previsibilidade financeira e criar condições mais equilibradas para o consumo e a poupança.

Menos retenção, mais rendimento disponível

Uma das mudanças mais relevantes prende-se com a isenção total de retenção na fonte para rendimentos até 920 euros mensais. Na prática, quem aufere o salário mínimo deixa de descontar IRS todos os meses, passando a receber a totalidade do rendimento bruto. Esta medida tem um efeito imediato na economia doméstica, sobretudo nos agregados mais vulneráveis, criando maior margem para fazer face às despesas essenciais.

Paralelamente, a atualização dos escalões e a redução das taxas intermédias ajustam o imposto à evolução do custo de vida. Embora, em muitos casos, a poupança mensal não seja elevada, o impacto acumulado ao longo do ano traduz-se num apoio significativo para a gestão do orçamento familiar, permitindo maior estabilidade e planeamento financeiro.

Consumo e poupança como motores da economia

Com mais dinheiro disponível ao final do mês, muitas famílias tendem a reforçar o consumo de bens essenciais, serviços ou pequenas melhorias no dia a dia. Este movimento tem reflexos positivos na economia local, dinamizando setores dependentes da procura interna e contribuindo para um ciclo económico mais equilibrado.

Ao mesmo tempo, a redução da diferença entre o imposto retido mensalmente e o valor final apurado no IRS diminui a dependência de reembolsos elevados. Para as famílias, isto significa um esforço fiscal mais distribuído ao longo do ano. Para a economia, representa maior previsibilidade e menor necessidade de correções posteriores.

Um impacto diferente consoante o rendimento

Os efeitos do IRS 2026 não são iguais para todos. Trabalhadores com rendimentos mais baixos beneficiam de forma mais direta da isenção e das reduções iniciais, enquanto os rendimentos médios sentem um alívio gradual. Os escalões mais elevados continuam a suportar uma fatia significativa do imposto, mantendo o princípio da progressividade fiscal.

A consideração de fatores como a composição do agregado familiar, existência de filhos ou situação conjugal introduz maior justiça no sistema, aproximando a tributação da realidade económica de cada família.

Economia mais previsível e famílias mais seguras

No conjunto, as mudanças ao IRS em 2026 reforçam a ligação entre política fiscal e economia real. Sem ruturas abruptas, estas medidas aliviam a pressão financeira, promovem um consumo mais consciente e contribuem para uma economia mais estável, baseada na confiança e na previsibilidade.

Para muitas famílias portuguesas, o IRS deixa de ser apenas um acerto anual e passa a ser um fator ativo na organização do orçamento mensal: um passo importante para decisões financeiras mais informadas e sustentáveis.

IRS – Herdeiros são obrigados a declarar rendas de herança indivisa

Os rendimentos provenientes de imóveis arrendados integrados numa herança indivisa têm de ser declarados no IRS pelos respetivos herdeiros. Mesmo quando as rendas não são distribuídas e permanecem numa conta bancária comum, a Autoridade Tributária considera que existe obrigação declarativa.

Este é um tema que gera muitas dúvidas e que importa esclarecer, sobretudo para quem herdou imóveis arrendados e ainda não procedeu à partilha formal da herança.

O que é uma herança indivisa para efeitos fiscais

Enquanto a herança não for partilhada, o património herdado é considerado comum a todos os herdeiros. Para efeitos fiscais, a Autoridade Tributária trata esta situação como uma contitularidade, ou seja, cada herdeiro é titular de uma parte do imóvel e dos rendimentos que este gera.

Assim, sempre que um imóvel pertencente a uma herança indivisa esteja arrendado, as rendas são consideradas rendimento tributável em IRS.

Obrigação de declarar rendas no IRS

Os herdeiros são obrigados a declarar no IRS a sua quota-parte dos rendimentos prediais, através do Anexo F da declaração Modelo 3, mesmo que:

– as rendas não tenham sido distribuídas;

– o dinheiro permaneça numa conta bancária comum da herança;

– não exista ainda partilha formal dos bens.

A regra é clara: o imposto incide sobre o rendimento gerado pelo imóvel, e não sobre o valor efetivamente recebido por cada herdeiro.

Como funciona a imputação dos rendimentos

Os rendimentos prediais são imputados a cada herdeiro de acordo com a respetiva quota hereditária.
Quando essas quotas não estão expressamente definidas, a lei presume que são iguais.

Cada herdeiro deve declarar:

– a sua parte do rendimento ilíquido;

– as deduções legalmente permitidas, também de forma proporcional.

Na emissão dos recibos eletrónicos de renda, deve constar a totalidade da renda, identificando todos os contitulares do imóvel.

Implicações práticas para os herdeiros

Esta obrigação fiscal implica uma gestão cuidada da herança indivisa, sobretudo quando existem imóveis arrendados. O simples facto de os valores não serem levantados ou distribuídos não elimina a responsabilidade de cada herdeiro perante o fisco.

O incumprimento pode resultar em:

– correções fiscais;

– juros compensatórios;

– coimas.

Por isso, é fundamental garantir que o Anexo F é corretamente preenchido por todos os herdeiros, com os valores proporcionais às respetivas quotas.

IVA A 6% NA CONSTRUÇÃO – O que já está aprovado e quando entra em vigor

A redução do IVA na construção habitacional para 6% tem sido um dos temas mais falados no setor imobiliário nos últimos meses. Embora o Governo tenha anunciado a medida ainda em setembro, a entrada em vigor não é imediata e, no início deste novo ano, é importante perceber o que já está definido, o que ainda não está em vigor e o que isso significa, na prática, para o mercado.

O que foi aprovado pelo Governo

Em Conselho de Ministros, o Governo aprovou a aplicação de uma taxa reduzida de IVA (6%) à construção e reabilitação de habitação, desde que os imóveis sejam colocados no mercado a preços considerados “moderados”.

Na prática, a medida abrange:

– Casas para venda até 648 022 euros, o mesmo limite já usado no IMT Jovem;

– Casas destinadas ao arrendamento, desde que a renda não ultrapasse 2 300 euros mensais e os contratos tenham um prazo mínimo de três anos.

Segundo o Governo, este teto de preços permite abranger a grande maioria das construções, incluindo em concelhos com maior pressão imobiliária, como Lisboa e Porto. O regime, quando entrar em vigor, terá duração até 2029, sendo depois reavaliado.

E a habitação própria?

Está igualmente prevista a aplicação do IVA a 6% na construção e reabilitação de imóveis para habitação própria, até ao mesmo limite de 648 mil euros. No entanto, esta parte da medida ainda está a ser afinada e carece de clarificação legal.

Atenção: a medida ainda não está em vigor

Apesar dos anúncios, a redução do IVA ainda não pode ser aplicada. Até ao momento:

Não existe diploma legal publicado;

O Código do IVA continua a prever a taxa normal de 23% para a maioria das obras;

A taxa reduzida de 6% só se aplica nos casos muito específicos já previstos na lei, sobretudo em reabilitação urbana com enquadramento rigoroso.

O próprio Governo admite que a medida só deverá entrar em vigor até ao primeiro trimestre de 2026, dependendo da aprovação parlamentar e da publicação em Diário da República.

O impacto esperado no mercado

Se e quando for implementada, a diferença entre 23% e 6% de IVA poderá ter um impacto significativo nos custos de construção. Em termos simples, significa:

Maior viabilidade financeira dos projetos;

Possível retoma de obras adiadas;

Mais incentivo à construção e reabilitação;

E, idealmente, mais oferta de habitação a preços mais acessíveis.

Prudência é essencial neste momento

Enquanto não houver legislação aprovada e publicada, qualquer aplicação antecipada do IVA a 6% é ilegal e pode resultar em correções fiscais, juros e coimas. Por isso, promotores, empreiteiros e clientes devem continuar a trabalhar com a taxa de 23%, salvaguardando contratos com cláusulas de ajustamento futuro.

O tema continuará a marcar a agenda imobiliária ao longo deste ano. É essencial que se mantenha informado para tomar decisões informadas e seguras.

IMT JOVEM – Benefício não abrange terrenos para construção

O programa IMT Jovem, criado para apoiar quem adquire a primeira habitação própria e permanente, tem ajudado milhares de jovens até aos 35 anos a reduzir os custos fiscais na compra de casa. No entanto, a medida não se aplica à compra de terrenos para construção, mesmo quando existe projeto aprovado ou obras em curso.

Segundo esclarecimento recente da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o benefício incide apenas sobre imóveis destinados a habitação, ficando de fora os terrenos, que continuam sujeitos à taxa de 6,5% de IMT. A razão é simples: no momento da escritura, o terreno ainda não é considerado uma habitação, não cumprindo, portanto, os requisitos legais para a isenção.

O IMT Jovem garante isenção total do imposto para casas até 324 058 euros e isenção parcial para valores entre 324 058 e 648 022 euros. Acima deste montante, o benefício deixa de se aplicar. Desde o início do programa, mais de 16 mil jovens já beneficiaram do incentivo, representando poupanças superiores a 62 milhões de euros.

Apesar dos resultados positivos, várias associações do setor imobiliário defendem que a exclusão dos terrenos penaliza jovens que pretendem construir a sua própria casa, muitas vezes uma opção mais económica e sustentável. Propõem, por isso, que o programa venha a incluir terrenos destinados a habitação própria, desde que a construção se inicie num prazo definido.

Enquanto não há alterações legislativas, o IMT Jovem mantém-se focado na aquisição de habitações prontas.

Quer aproveitar o benefício e encontrar a sua primeira casa?
Consulte a nossa seleção de imóveis e descubra as oportunidades disponíveis no mercado.

HABITAÇÃO – Descida das taxas de juro abre portas a novas oportunidades

As taxas de juro da habitação continuam em queda e estão a transformar o mercado imobiliário em Portugal. Depois de meses de aperto financeiro, esta descida traz um novo fôlego para quem quer comprar casa e para quem procura oportunidades de investimento.

Em setembro, a taxa média dos créditos à habitação existentes fixou-se em 3,228%, enquanto os novos contratos desceram para 2,873%, acompanhando a estabilização das Euribor e a política monetária europeia. Na prática, isto traduz-se em prestações mais baixas e em maior poder de compra para famílias e investidores.

Apesar de o valor médio das novas prestações rondar os 666 euros, refletindo imóveis mais caros, o custo do financiamento continua a ser significativamente mais acessível do que nos meses anteriores. Já nos contratos antigos, a média desceu para 393 euros, sinal de alívio para muitas famílias.

Esta evolução cria um cenário favorável à aquisição e à reabilitação. Com o crédito mais barato, é possível investir em habitação com maior previsibilidade e segurança, o que estimula tanto o mercado de compra como os projetos de renovação urbana.

No entanto, persistem desafios estruturais, como a falta de oferta em várias zonas urbanas e a pressão sobre os preços nos grandes centros. A descida dos juros ajuda a reduzir barreiras, mas é essencial que políticas públicas, incentivos privados e inovação em financiamento caminhem lado a lado.

A simplificação de processos, o reforço da construção sustentável e a aposta em novas soluções urbanísticas serão decisivos para garantir uma habitação acessível, eficiente e adaptada às necessidades reais da população.

Com as taxas em níveis historicamente mais baixos, o momento é de otimismo cauteloso e de ação. Para quem pensa comprar, reabilitar ou investir, as condições estão a alinhar-se para que seja um ano de novas oportunidades no setor da habitação.

RETOMAR CRÉDITO MALPARADO – Novas regras em vigor

Já é possível retomar um crédito malparado, graças ao novo decreto-lei publicado em Diário da República. A medida vem reforçar a proteção dos consumidores cujos créditos, muitas vezes em incumprimento, são vendidos pelos bancos a fundos ou empresas externas.

Até agora, quando o banco alienava um contrato em incumprimento, o cliente ficava sem hipótese de renegociar as condições originais, ficando sujeito apenas às regras impostas pelo comprador da dívida. Com a nova legislação, passa a vigorar o princípio da neutralidade da cessão: mesmo que o crédito seja vendido, o mutuário mantém os mesmos direitos de negociação e proteção que teria no banco inicial.

Na prática, isto significa que os consumidores podem voltar a negociar planos de pagamento, sobretudo no caso do crédito à habitação, onde a lei passa a garantir direitos reforçados. Além disso, a entidade que compra a dívida tem agora a obrigação de informar o devedor, explicando quem passa a gerir o contrato, o valor em dívida e a legislação aplicável.

O Banco de Portugal assume um papel central neste novo regime, fiscalizando as entidades gestoras e impondo maior transparência. O objetivo é travar práticas abusivas e assegurar que os consumidores continuam protegidos, mesmo após a venda da sua dívida.

Com esta alteração, Portugal alinha-se com a diretiva europeia de 2021 e cria condições para que as famílias em incumprimento possam regularizar as suas dívidas sem perder direitos, ganhando mais estabilidade e oportunidades de negociação justa.