Crie um espaço para trabalhar acolhedor, confortável e funcional

teletrabalho é uma tendência que veio para ficar e há quem veja inúmeras vantagens neste regime de trabalho, mas nem todos temos o privilégio de ter um escritório em casa. Ainda assim, é bastante comum trabalhar na cozinha ou na sala e é possível tornar o seu espaço de trabalho acolhedor, confortável e funcional.

Siga as nossas SUGESTÕES

– Utiliza a mesa da cozinha ou da sala de jantar para trabalhar?

A solução passa por adotar sistemas de arrumação práticos (dado que a mesa cumpre duas funções) e cadeiras confortáveis. Ter uma caixa de arrumação para guardar o material de trabalho é uma solução muito simples e prática — em 5 minutos monta e desmonta a sua mesa de trabalho.

– Coloque uma secretária na cozinha ou na sala

Lembre-se de que a secretária deve condizer com os móveis e com a decoração e crie um ambiente que lhe permita trabalhar tranquilamente (opte por soluções de arrumação práticas e por um sistema de iluminação ajustável).

Tem um quarto a mais?

Transforme-o no seu escritório — opte por móveis funcionais e elegantes, como estantes, decore-o com plantas e crie um cantinho para relaxar. Não se esqueça, o sofá e a máquina de café são indispensáveis.

IRS – prazos 2022

A obrigatoriedade da entrega da declaração de IRS já não é novidade para os contribuintes. Contudo, de ano para ano, as datas referentes à entrega da declaração de IRS, comunicação da atualização do agregado familiar, validação de faturas e pagamento do IRS sofrem ligeiras alterações.

Por isso, para poder usufruir dos seus direitos e cumprir as suas obrigações, fique atento às DATAS. Nós ajudamos!

Até ao dia 15 de FEVEREIRO, deve comunicar a atualização do seu agregado familiar. Caso não haja alterações no seu agregado familiar, verifique se a informação que consta no Portal das Finanças está correta.

Até ao dia 25 de FEVEREIRO, deve validar e confirmar as faturas no espaço E-FATURA. Caso seja trabalhador independente, não se esqueça de especificar quais as faturas que correspondem a despesas pessoais, profissionais ou mistas.

Até ao dia 15 de MARÇO é disponibilizado ao contribuinte o valor total de dedução à coleta das suas despesas.

Entre 15 e 31 de MARÇO, caso não concorde com o cálculo das deduções à coleta, pode apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária (AT), exceto no que se refere a deduções à coleta de saúde, educação e lares, cuja correção deverá ser feita aquando da entrega da declaração de IRS.

Entre 15 e 31 de MARÇO, caso pretenda, deve comunicar à AT a sua intenção de entregar parte do seu IRS ou IVA e indicar o nome do beneficiário.

Entre 1 de ABRIL e 30 de JUNHO deve entregar a sua DECLARAÇÃO de IRS.

Entre 1 e 31 de JULHO, a AT deverá enviar a nota de liquidação de IRS aos contribuintes. 31 de JULHO é também a data limite para a AT proceder aos reembolsos, quando aplicáveis.

— 31 de AGOSTO é a data limite para proceder à liquidação do IRS, quando aplicável. Poderá solicitar à AT que o pagamento seja feito em prestações.

Já pensou em ter uma estufa em casa?

As estufas servem para recriar condições climatéricas propícias ao desenvolvimento das plantas, através do controlo da temperatura, da humidade e da exposição solar.

Sabia que é possível criar uma estufa tanto numa casa com espaço exterior como num apartamento?

Para construir a sua estufa no exterior (jardim ou quintal), utilize tubos metálicos para criar a estrutura e material transparente na cobertura que permita a entrada de luz natural.

Após montar a estrutura, controlar a temperatura ambiente e a exposição solar, crie um sistema de rega — poderá regar manualmente ou de forma automatizada ou optar pelos aspersores aéreos (adapte o sistema de rega ao tipo de plantas) — e uma forma da água ficar armazenada, após a rega, dado que a evaporação cria humidade (colocar pratinhos por baixo dos vasos é uma excelente opção).

E num apartamento, como se cria uma estufa?

É muito, muito simples — necessita apenas de um cantinho iluminado, prateleiras resistentes à humidade, uma cobertura de plástico transparente (que feche bem a estrutura) e um humidificador.

Montada a estrutura e feito o cultivo, observe as plantas, regularmente, para perceber se precisam de ser regadas (a humidade do ar difere da água no substrato) e se recebem a quantidade luz necessária. Para as manter viçosas e saudáveis, adube-as.

Imposto Municipal sobre Imóveis aumenta 4%

Este ano, os proprietários de prédios urbanos recém-construídos ou reabilitados veem agravado em 4% o valor a pagar no que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Esta subida deve-se ao aumento do preço médio de construção por metro quadrado e do valor base, utilizado para efeitos de avaliação dos imóveis, dado que ambos entram nos cálculos que apuram o valor de IMI a pagar.

O custo médio de construção por metro quadrado subiu para os 512 euros e o valor base para efeitos de avaliação dos imóveis para os 640 euros — o valor base dos prédios (Vc) é apurado através da soma do preço médio de construção por metro quadrado e do preço do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% desse mesmo valor.

Tanto o valor médio de construção por metro quadrado como o valor base para efeitos avaliação dos imóveis são utilizados para calcular o Valor Patrimonial dos Imóveis (VPT). O VPT é utilizado para apurar o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis.

O aumento do valor médio de construção por metro quadrado está na base da subida do Vc e do VPT e, consequentemente, do IMI.

Mas, afinal, a que se deve o aumento do valor médio de construção por metro quadrado?

— Ao aumento do custo dos materiais e da mão-de-obra;

— Aos encargos indiretos, como equipamentos, administração, energia, comunicações, entre outros consumíveis.