Tapetes: Sim ou Não?

Sim, claro que sim! Já lá vai o tempo em que a decoração da casa tinha limites. Agora, o que está na moda é misturar formas, cores e padrões, e os tapetes não são exceção.

Sabemos que pode não parecer tarefa fácil incorporar um tapete na decoração de uma casa, mas com algumas dicas, verá que só vai acrescentar charme e personalidade ao seu espaço.

Primeiro, já sabe, pode sempre jogar com cores e padrões, consoante o sentimento que pretender que a sua casa transmita.

Sabe qual o significado das cores na decoração?

Depois, também pode jogar com as próprias formas. Pode cobrir o chão todo com vários tapetes, colocar um tapete pequeno em cima de um móvel, ou até mesmo um tapete redondo por baixo de uma mesa quadrada. Por que não?

Um tapete pode ser usado como peça central de um compartimento, junto de uma parede a marcar um recanto de leitura ou de trabalho ou até para separar divisões.

Experimente, não se vai arrepender!

Quartos para crianças – a imaginação é o limite

Os seus filhos são pequenos em tamanho, mas com uma imaginação maior que o Universo? Então não há dúvidas, merecem um espaço à altura. E não é assim tão difícil, se lhes pedir ajuda e der asas à sua própria criatividade, vai surpreender-se com o resultado.

 

Em primeiro lugar, deve escolher a cor da parede. As opções são imensas, sem que tenha de prender-se pelos típicos rosas e azuis. Mas, atenção, é preciso ter algum cuidado com as cores fortes, pois podem influenciar o descanso dos mais pequenos. Se o desejo do seu filho passar exatamente por uma dessas cores, como o vermelho ou o azul escuro, temos várias soluções:

  • Pinte apenas uma parede
  • Escolha papel de parede com um padrão dessa cor
  • Coloque-a apenas em apontamentos, como cortinas e tapetes

Outra opção para dar vida às paredes é a colocação de vinil/autocolantes decorativos, ideais para os traquinas aí de casa que num dia gostam da Porquinha Peppa e no dia a seguir já só pensam em super-heróis.

De seguida, tem de pensar na arrumação. O quarto de uma criança é o seu refúgio, e tem de ser um lugar confortável para descansar, estudar e, claro, brincar. Opte por prateleiras para organizar livros e brinquedos, por cestos, baús e caixas – serão os seus maiores aliados naqueles dias em que parece que passou no quarto o furacão Leslie.

Por fim, como já dissemos, a imaginação é o limite. Peça ajuda ao seu filho, para que seja o seu parceiro de decoração, deixe-o escolher algumas peças e verá que o resultado será do agrado de todos.

Como evitar perder a casa em caso de incumprimento do crédito à habitação

Já ouviu falar da retoma do contrato de crédito?

Este é um termo que interessa a todos que tenham empréstimos à habitação, uma vez que pode servir para evitar a perda da casa em caso de incumprimento. Afinal, nem sempre a vida corre pelo melhor e surgem imprevistos, por isso, o melhor é saber como agir nessa situação. Passamos a explicar:

Se o banco avançar para a via judicial face a um incumprimento no pagamento do crédito à habitação, nem tudo está perdido, ainda é possível evitar a venda da casa e continuar a pagar o crédito.

Esta solução trata-se do direito à retoma, que pode ser efetuado no prazo para a oposição à execução do crédito à habitação ou até à venda executiva do imóvel hipotecado, desde que:

  • Não exista reclamação de créditos por parte de outros credores;
  • Pague as prestações vencidas e não pagas, bem como os juros de mora e as despesas que o mutuante (credor) tiver suportado (devidamente documentadas e justificadas).

Se o consumidor exercer o direito à retoma do contrato, a respetiva resolução fica sem efeito e o contrato de crédito continuará a vigorar, mantendo-se os mesmos termos e condições inicialmente acordados, com eventuais alterações, sem se verificar qualquer renovação do contrato, ou seja, transformação de uma dívida por outra, com extinção da antiga, nem das garantias que lhe estejam associadas.

No entanto, atenção, existe um limite para a retoma: O mutuante apenas está obrigado a aceitar a retoma do contrato duas vezes durante a respetiva vigência.

Fonte: Deco / Idealista / art.º 28º do DL 74-A/2017