Preparámos o plano da caça aos ovos

Falta menos de uma semana para a Páscoa, o domingo em que reunimos a família num almoço demorado, onde as crianças anseiam pelo começo da caça aos ovos.

Já sabe onde vai esconder os ovos? Ou ainda não fez os convites, nem desenhou o mapa com as pistas? Ainda nem sequer pintou os ovos?

Aproveite a próxima sexta-feira para o fazer! Os miúdos podem pintar os ovos e nós oferecemos o plano do evento completo.

»» ESCONDA os ovos em sítios pouco comuns.

»» DESENHE convites e ponha-os na mesa para despertar a curiosidade das crianças.

»» CRIE caminhos, mas também becos, com pegadas de coelho feitas de farinha que indiquem (ou não) os sítios onde estão os ovos.

»» DEIXE pistas escritas em locais estratégicos: ‘já foste à gaveta das meias?’, por exemplo.

»» FAÇA uma brincadeira com as crianças jogando com as cores dos ovos. Quem encontrar mais ovos amarelos ganha a caça.

»» PINTE um ovo grande de dourado e esconda-o bem escondido. Desenhe um mapa e muitos caminhos com ovos pequenos para a caça durar e durar…

Boa Páscoa!

5 erros no preenchimento que custam dinheiro

O prazo para preencher e entregar a declaração de IRS começa hoje e prolonga-se até dia 30 de junho, mas o processo não é assim tão simples.

Aliás, ainda existem muitos contribuintes com dúvidas e que acabam por cometer erros com impacto direto no reembolso ou no valor a pagar.

Entre eles, consta a entrega imediata da declaração ou após efetuar a primeira simulação. Isto é, sem preencher o documento de formas diferentes e sem fazer várias simulações para perceber se é mais vantajoso optar pela entrega da declaração de rendimentos em conjunto ou separado, por exemplo.

Mas há mais 4 grandes erros evitar!

 »» NÃO validar as suas faturas! O prazo já terminou, mas ainda pode incluir as despesas com saúde, educação, imóveis e lares na declaração de IRS, preenchendo o anexo H.

»» NÃO declarar grau de incapacidade! Todos os contribuintes com incapacidade comprovada ou com dependentes incapacitados têm direito a deduções superiores.

»» NÃO se esqueça de identificar os seus dependentes no quadro 6 da folha de rosto da declaração de IRS. Há um valor fixo dedutível por cada filho dependente.

»» NÃO cometa erros ao declarar as mais-valias (o lucro obtido com a venda de imóveis no ano passado), para evitar o pagamento de coimas. As mais-valias declaram-se no anexo G ou G1 do Modelo 3.

Chegou a época das ervas aromáticas

Chegou a primavera! Já cheira a hortelã, alecrim, salsa e a tomilho, no jardim ou na varanda, na cozinha e à mesa, ou ainda não fez a sua horta?

Ah, não tenho espaço…

Isso não é desculpa! Desde que tenha luz natural, qualquer canto, inclusive o parapeito da janela, serve para pôr os vasos das ervas aromáticas, se morar numa casa sem áreas exteriores.

Além disso, a primavera é a melhor época do ano para semear estas ervinhas que perfumam o ambiente e tornam as refeições mais saborosas e saudáveis, pois substituem uma boa quantidade de sal.

Por isso, meta as mãos na terra, mas após saber quais são as ervas aromáticas indispensáveis numa horta caseira!

 MANJERICÃO

O manjericão é usado principalmente na preparação de molhos. Com a época dos churrascos à porta, convém tê-lo à mão, fresquinho.

ORÉGÃOS

Os orégãos sabem bem em saladas, massas, pratos de forno… aliás, há algum prato onde não deem aquele toque especial?

SALSA

A salsa é utilizada na culinária há séculos e não há casa portuguesa onde não vá à mesa, principalmente com o grão-de-bico. Ter um raminho de salsa fresco à mão dá sempre jeito, verdade?

COENTROS

Os coentros sabem sempre tão bem, nas sopas, saladas, migas, açordas e arrozes…

TOMILHO

O tomilho acrescenta sabor às carnes, peixes, sopas e saladas, ou seja, é um excelente tempero. Por isso, semeie!

ERVA-CIDREIRA

Há alguém que não conheça o famoso chá de erva-cidreira? Duvidamos! Esta erva também é usada para aromatizar bebidas e doces.

HORTELÃ

A hortelã é utilizada para fazer chá, mas também para aromatizar e decorar sopas, pratos principais, sobremesas e bebidas.

Já são conhecidas as condições de acesso à bonificação de juros

Já foram aprovadas em Conselhos de Ministros as regras relativas à concessão do apoio extraordinário que visa fazer face à subida das taxas de juro e, por consequência, da prestação da casa.

Este apoio, sob a forma de bonificação de juros, possui um carácter temporário, tem efeitos retroativos a janeiro de 2023 e destina-se a titulares de contratos de crédito à habitação até 250 000 €, assinados até ao dia 15 de março deste ano.

Contudo, para usufruir da bonificação de juros, o titular do contrato tem de reunir outras condições.

Só têm direito ao apoio os titulares de contratos de crédito à habitação cujo património mobiliário não exceda os 26 786 €, com uma taxa de esforço superior a 35% e rendimentos até ao 6.º escalão de IRS.

A bonificação dos juros é apurada através do cálculo da diferença entre a taxa de juro contratada inicialmente e a taxa de juro atual.

Quando essa diferença excede os 3%, o apoio corresponde a 75 ou a 50% da variação dos juros da parte que ultrapassa os 3%, isto porque é atribuído em função dos rendimentos do titular do contrato.

»» Titulares com rendimentos até ao 4.º escalão do IRS = 75%

»» Titulares com rendimentos até aos 5 .º e 6.º escalão do IRS = 50%

Por fim, os titulares de contratos de crédito à habitação com rendimentos acima do 7.º escalão do IRS só têm direito ao apoio se provarem que estão num escalão inferior em relação a 2022.