Vendeu um imóvel em 2021? Não se esqueça de declarar as mais-valias no IRS

Sabia que quando vende um imóvel tem que declarar as mais-valias (lucro obtido com a venda) no IRS?

O lucro é, nada mais nada menos, do que a diferença entre o valor da compra e o valor da venda do imóvel. Normalmente, a tributação recai sobre 50% do valor do lucro da transação, ou seja, se lucrar 30 000 € serão tributados 15 000 €. Mesmo que não obtenha lucro com a venda do imóvel, terá de a declarar no IRS.

As mais-valias são declaradas no anexo G ou G1 do Modelo 3 do IRS.

– Se adquiriu o imóvel vendido antes de 1 de janeiro de 1989, a mais-valia não está sujeita a imposto e deve preencher o quadro 5 do anexo G1.

– Se adquiriu o imóvel vendido depois de 1 de janeiro de 1989, deve preencher o quadro 4 do anexo G.

– Se adquiriu o imóvel em parcelas, como pode acontecer numa herança, e uma das partes for anterior a 1989 e outra posterior, tem de preencher os dois anexos.

Para diminuir o valor tributado ou usufruir da isenção do pagamento das mais-valias, siga as nossas dicas.

— ADICIONE DESPESAS 

Para diminuir o valor da tributação, adicione despesas e encargos no campo destinado ao efeito. Por exemplo, o custo do certificado energético, o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), o valor da comissão paga à imobiliária, despesas de valorização do imóvel dos 12 anos anteriores (caso tenha as faturas), entre outros.

ISENÇÃO das MAIS-VALIAS

Para ficar isento de imposto, terá de reinvestir o lucro num imóvel para habitação própria. Pode reinvestir até 36 meses depois da venda do imóvel ou, se tiver comprado casa nos 24 meses anteriores, pode comunicar às finanças que o valor da venda se destinou à compra da casa nova.

“Deixar a casa num brinco”

A expressão é do tempo dos nossos avós e significa deixar a casa a brilhar através de uma limpeza a fundo. E, adivinhe lá, chegou a melhor altura do ano para a fazer!

A primavera é a altura perfeita para abrir as janelas, arejar as divisões da casa, limpar e reorganizar os armários, arrumar os aquecedores e as roupas e tapeçarias grossas.

Mas também é ideal para renovar o ambiente da casa, substituindo os cortinados, os tapetes, as toalhas de mesa, as almofadas, os estofos e as roupas da cama.

Vamos a isso? Divisão a divisão?

SALA de ESTAR

Abra as janelas e limpe as persianas e os vidros. Areje e limpe as paredes, para eliminar sinais de humidade. Caso seja necessário, pinte-as. Lave os tapetes, as almofadas e os cortinados. Não se esqueça da lareira, caso haja.

QUARTO

Mova os móveis e limpe-os a fundo. Arrume os armários e as gavetas (organize a roupa e os sapatos) e troque as roupas de cama (os lençóis, os cobertores e os edredões).

COZINHA

Limpe todos os armários e eletrodomésticos, inclusive as máquinas de lavar louça e roupa e de secar. Dê uma olhadela aos produtos e deite ao lixo aqueles que já não estiverem bons.

CASA de BANHO

Faça uma limpeza profunda ao WC! Limpe os azulejos e/ou cerâmicas e os espelhos. Esfregue a banheira ou a base de duche, a sanita e o lavatório.

Que tal? Ficou um brinco? 😊

Dicas para decorar a mesa da Páscoa

Domingo de Páscoa é dia de reunir a família à mesa e de celebrar, mas como em qualquer dia de festa, a mesa deve estar ainda mais bonita do que no dia a dia — tire do armário “aquele” serviço de louça, os copos de pé alto, a toalha e os guardanapos de linho e decore-a com elementos alusivos à época, como os ovos, os coelhos e o alecrim.

E não, não há desculpas como a falta de tempo ou de ideias — o tempo é uma questão de gestão, quanto às ideias nós oferecemos-lhas para que o seu domingo de Páscoa tenha um sabor mais doce.

Após colocar as louças na mesa, decore os espaços vazios com peças alusivas à festa, por exemplo, ovos pintados pelos miúdos, raminhos verdes ou de alecrim, flores naturais, ou secas.

Para fazer um brilharete

— Opte por uma toalha feita de materiais naturais, como o linho ou o algodão, para trazer pureza à sua mesa.

— Escolha um serviço de louça com cor ou padrão (o amarelo é cor perfeita para festa da Páscoa).

— Se optar por um serviço de louça colorido combine-o com peças decorativas sóbrias, por exemplo, em madeira.

Decore os guardanapos com uma argola e dê às dobras um ar espontâneo.

Espalhe pela mesa algumas jarrinhas com flores, coelhos (de cerâmica ou de tecido) e/ou alguns ovos (de pedra, coloridos ou em formato de vela).

Boa Páscoa!

Quer vender um imóvel? Já é obrigatório apresentar a Declaração do Condomínio

Vai entrar em vigor a obrigatoriedade de apresentar uma declaração, emitida pelo condomínio, relativa aos encargos do imóvel antes de o vender – a declaração tornou-se “um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa.” [in Artigo 1424º-A do Código Civil]

De acordo com a Lei n.º 8/2022, publicada a 10 de janeiro, o proprietário é obrigado a apresentar a declaração, para evitar conflitos sobre a responsabilidade do pagamento de dívidas e salvaguardar o comprador.

A declaração escrita, a solicitar ao administrador do condomínio, (que lhe deve ser entregue no prazo máximo de 10 dias) deve discriminar:

— o valor atual do condomínio referente ao imóvel (natureza, montante e prazo de pagamento)

— as dívidas existentes (natureza, montante, data de constituição e vencimento).

E caso haja dívidas?

1. “A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que a mesma deveria ter sido liquidada, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.”

2. “Os montantes que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração, são da responsabilidade do novo proprietário.” [in Artigo 1424.º -A]