Município da Figueira da Foz investe 7 milhões em sistema de iluminação pública sustentável

A Figueira da Foz é o primeiro município português a implementar um sistema de iluminação pública “amigo do ambiente” que permitirá reduzir o consumo de energia em 80% e evitar a emissão de 1650 toneladas de dióxido de carbono, por ano.

“A Figueira da Foz deu um passo enorme na sustentabilidade no nosso país e não tenho dúvidas que vai ser seguido por outros”, conta Pedro Filipe Santos, responsável pela implementação do projeto.

O moderno e eficiente sistema de iluminação pública permitirá instalar uma rede de comunicação sustentável “altamente diferenciadora” (por exemplo, radares simples e detetores inteligentes) e monitorizar a qualidade do ar, os resíduos sólidos urbanos, os parques de estacionamento e os sistemas de rega dos parques públicos.

Quem está “na linha da frente, tem uma obrigação acrescida de dar o exemplo […] na poupança de recursos“, referiu Pedro Santana Lopes, presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

A Câmara Municipal da Figueira da Foz já assinou o contrato, no valor de 7 milhões de euros, que prevê a implementação do projeto de eficiência energética de iluminação pública Smart IP no prazo de 120 dias.

Eficiência energética – Governo financia até 85% do valor das obras

As candidaturas à segunda edição do “Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis” encerram a 31 de março e, devido à elevada procura dos apoios concedidos do âmbito do programa, o executivo reforçou a dotação atual com + 15 milhões de euros.

Segundo o Ministério do Ambiente, a melhoria da eficiência energética do edificado urbano traz inúmeros benefícios tanto às famílias como ao meio ambiente, dado que aumenta os níveis de conforto térmico, reduz a conta da eletricidade, a dependência energética do país e a emissão de gases com efeito de estufa.

Os benefícios da melhoria da eficiência energética dos edifícios e a concessão, a todos os candidatos, dos apoios inicialmente definidos justificam o reforço do orçamento do “Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.

Previa-se que, devido à elevada procura, os 45 milhões de euros, disponibilizados esgotassem antes do fim do prazo das candidaturas, pelo que o executivo reforçou a dotação atual, como já tinha acontecido anteriormente.

Dos 60 milhões de euros disponibilizados pelo Governo para investimento na melhoria da eficiência energética dos edifícios, já foram concedidos 26,8 milhões.

O “Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis” surgiu em 2020, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, e financia até 85% do valor gasto em obras para tornar o seu imóvel mais eficiente e sustentável (até 7.500 euros para apartamentos e moradias e até 15.000 euros para prédios).

IMI familiar

IMI familiar — faz ideia do que se trata e se poderá usufruir deste benefício fiscal, atribuído por alguns municípios?

Falamos-lhe de um desconto no valor a pagar, relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), atribuído a algumas famílias, caso a sua autarquia decida aderir ao programa do IMI FAMILIAR.

Desde 2016, os municípios estão autorizados a atribuir um benefício fiscal “em forma de dedução fixa no valor final do IMI” às famílias que cumpram os seguintes requisitos:

1 — Famílias com filhos sem rendimentos, até aos 25 A Autoridade Tributária tem em conta APENAS o número de filhos que consta do agregado familiar no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto — o valor do desconto depende do número de filhos.

2 — O imóvel sujeito a pagamento de IMI dever ser:

– Propriedade exclusiva

– Habitação própria e permanente

– Residência Fiscal

Feito o cálculo do valor a pagar, relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis, é-lhe aplicado o desconto, caso tenha DIREITO.

Reúne os requisitos e quer saber se o seu município aplica o IMI FAMILIAR?  Siga as nossas instruções!

1 — Consulte as Taxas de IMI por Município no Portal das Finanças.

2 — Selecione o ANO, neste caso, 2021.

3 — Selecione o DISTRITO. Caso o seu município aplique o IMI familiar, na opção “Dedução fixa por agregado familiar” há um botão [+ info] que lhe permite saber o valor do desconto. Clique!

IRS – prazos 2022

A obrigatoriedade da entrega da declaração de IRS já não é novidade para os contribuintes. Contudo, de ano para ano, as datas referentes à entrega da declaração de IRS, comunicação da atualização do agregado familiar, validação de faturas e pagamento do IRS sofrem ligeiras alterações.

Por isso, para poder usufruir dos seus direitos e cumprir as suas obrigações, fique atento às DATAS. Nós ajudamos!

Até ao dia 15 de FEVEREIRO, deve comunicar a atualização do seu agregado familiar. Caso não haja alterações no seu agregado familiar, verifique se a informação que consta no Portal das Finanças está correta.

Até ao dia 25 de FEVEREIRO, deve validar e confirmar as faturas no espaço E-FATURA. Caso seja trabalhador independente, não se esqueça de especificar quais as faturas que correspondem a despesas pessoais, profissionais ou mistas.

Até ao dia 15 de MARÇO é disponibilizado ao contribuinte o valor total de dedução à coleta das suas despesas.

Entre 15 e 31 de MARÇO, caso não concorde com o cálculo das deduções à coleta, pode apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária (AT), exceto no que se refere a deduções à coleta de saúde, educação e lares, cuja correção deverá ser feita aquando da entrega da declaração de IRS.

Entre 15 e 31 de MARÇO, caso pretenda, deve comunicar à AT a sua intenção de entregar parte do seu IRS ou IVA e indicar o nome do beneficiário.

Entre 1 de ABRIL e 30 de JUNHO deve entregar a sua DECLARAÇÃO de IRS.

Entre 1 e 31 de JULHO, a AT deverá enviar a nota de liquidação de IRS aos contribuintes. 31 de JULHO é também a data limite para a AT proceder aos reembolsos, quando aplicáveis.

— 31 de AGOSTO é a data limite para proceder à liquidação do IRS, quando aplicável. Poderá solicitar à AT que o pagamento seja feito em prestações.

Imposto Municipal sobre Imóveis aumenta 4%

Este ano, os proprietários de prédios urbanos recém-construídos ou reabilitados veem agravado em 4% o valor a pagar no que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Esta subida deve-se ao aumento do preço médio de construção por metro quadrado e do valor base, utilizado para efeitos de avaliação dos imóveis, dado que ambos entram nos cálculos que apuram o valor de IMI a pagar.

O custo médio de construção por metro quadrado subiu para os 512 euros e o valor base para efeitos de avaliação dos imóveis para os 640 euros — o valor base dos prédios (Vc) é apurado através da soma do preço médio de construção por metro quadrado e do preço do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% desse mesmo valor.

Tanto o valor médio de construção por metro quadrado como o valor base para efeitos avaliação dos imóveis são utilizados para calcular o Valor Patrimonial dos Imóveis (VPT). O VPT é utilizado para apurar o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis.

O aumento do valor médio de construção por metro quadrado está na base da subida do Vc e do VPT e, consequentemente, do IMI.

Mas, afinal, a que se deve o aumento do valor médio de construção por metro quadrado?

— Ao aumento do custo dos materiais e da mão-de-obra;

— Aos encargos indiretos, como equipamentos, administração, energia, comunicações, entre outros consumíveis.

 

Preço dos imóveis excedeu o “limiar indicativo”

O alerta foi dado pela Comissão Europeia, “o preço das casas em Portugal apresenta sinais de sobreavaliação” — o aumento do preço dos imóveis “excedeu o limiar indicativo” nos últimos 5 anos.

Contudo, segundo a Comissão Europeia, há um conjunto de aspetos que estabilizam e ajudam a compensar o crescimento do risco sistémico e a afastar os riscos que o desequilíbrio do preço das casas, face à inflação, possa trazer à economia portuguesa. Veja aqui quais:

– “A subida das hipotecas foi limitada” — a aquisição de imóveis foi feita, principalmente, com recurso a poupanças e não ao crédito.

–  O crédito à habitação com taxa fixa ganhou terreno (5,7% dos contratos em 2020), o que garante mais segurança, caso o Banco Central Europeu (BCE) suba as taxas de juro.

–  92% das hipotecas têm um rácio loan-to-value (valor do empréstimo face ao valor da avaliação) inferior a 80%, tal como recomenda o Banco de Portugal.

A aquisição de imóveis com recurso ao crédito “mantém-se em cerca de 40% do total, significativamente mais baixo do que no período anterior à crise das dívidas soberanas (66% em 2009)”.

Além disso, em 2021, a evolução crescente do preço das casas desacelerou, devido ao aumento do volume de construção e à diminuição da procura, em alguns segmentos. Enquanto em 2020 o preço dos imóveis disparou 8,4%, este ano a subida foi de 5,2% no primeiro trimestre e de 6,6% no segundo trimestre.

Castelo Mágico – uma viagem ao sonho de Natal

Na Figueira da Foz, há uma árvore de Natal, instalada na praceta do Edifício Portugal, no Bairro Novo. Luz, cor e muita magia espalhada pelas praças e pelas ruas, pelos edifícios e pelas árvores — até a enorme Araucária, que mora no cruzamento da Rua da Liberdade com a Rua Eng.º Silva, trajou a rigor para receber o Natal.

A escassos quilómetros da nossa cidade, em Montemor-o-Velho, há um CASTELO MÁGICO, que tem as portas abertas até 30 de dezembro e promete muita diversão a toda a família.

Entramos?

Nesta época, o castelo de Montemor-o-Velho, localizado no coração de Portugal, a 19 quilómetros da Figueira da Foz, transforma-se no maior parque temático de Natal da Região Centro.

O CASTELO MÁGICO combina saberes e sabores que nos transportam para um reino encantado, e presenteia miúdos e graúdos com espetáculos e exposições, carrosséis e insufláveis, pistas de gelo e neve, visitas à Casa do Sr. das Barbas Brancas e ao mercadinho de Natal, muitas outras experiências e muita, muita lambarice. 😉

Saiba mais aqui: https://castelomagico.pt/

+ 2.700 milhões de euros para investir em HABITAÇÃO

Em Portugal, tanto os jovens como a classe média, enfrentam graves dificuldades no acesso à habitação. No sentido de minorar o problema, através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), vão chegar ao nosso país 2.700 milhões de euros destinados ao setor.

Aos 2.700 milhões de euros, disponibilizados pela Comissão Europeia, somam-se 1.400 milhões de euros oriundos do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbana (IFRRU) e as verbas do PT 2030, ou seja, há “mais de 4.000 milhões de euros” destinados à habitação — o investimento irá facilitar bastante o acesso a uma habitação digna.

A chegada de fundos europeus, impõe o cumprimento de determinadas metas até 2026 (como o aumento do parque público dos atuais 2% para 5%) cujas regras nos setores da construção e da contratação pública poderão comprometer.

A execução do PRR enfrenta grandes desafios como o prazo, considerado demasiado curto pelos profissionais do setor; as “regras muito espartanas” da contratação pública e as limitações do edificado público, que se revela insuficiente para fazer baixar os preços da habitação.

EURIBOR atinge novos mínimos

Tem um crédito habitação com taxa variável? Temos boas notícias!

As taxas EURIBOR a três, a seis e a doze meses voltaram a descer, ou seja, o valor da sua prestação irá baixar. 

A taxa EURIBOR a 3, a 6 e a 12 meses caiu novamente e, no caso das taxas a 3 e a 6 meses, foram atingidos novos mínimos.

No nosso país, a EURIBOR a seis meses, a taxa mais comum no que diz respeito ao crédito à habitação caiu 0,004 pontos, para os -0,538%, e atingiu um novo mínimo. A EURIBOR a três meses também atingiu um novo mínimo, ao cair 0,006 pontos, para os -0,573%. A taxa EURIBOR a doze meses caiu 0,021 pontos, para os -0,482%.

A oscilação das taxas de juro EURIBOR é ditada pelas subidas e descidas das taxas de juro diretoras do Banco Central Europeu (BCE). O valor é fixado segundo a taxa média à qual 57 bancos da Zona Euro estão dispostos a emprestar dinheiro entre si. A EURIBOR encontra-se em terreno negativo desde 2015.

IMI – proposta do OE 2022 beneficia os contribuintes

A proposta do Orçamento do Estado para 2022 traz boas notícias para os contribuintes, no que diz respeito à forma como é apurado o valor o IMI — a partir do próximo ano a distorção de mercado será tida em conta no momento de apurar o valor do IMI a pagar pelo contribuinte, caso seja solicitada uma segunda avaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT).

Na prática, quando solicitada uma segunda avaliação ao valor de IMI a pagar, o Imposto Municipal sobre os Imóveis passa a ser calculado com “base no Valor Patrimonial Tributário fixado no âmbito desta segunda avaliação, o que acabará por resultar numa descida do imposto a pagar anualmente pelo proprietário”.

medida consta da proposta do Orçamento do Estado para 2022 e visa conferir ao apuramento do valor do IMI, resultado de uma segunda avaliação, o mesmo tratamento que é conferido a impostos como IRS, IRC ou IMT.

De acordo com o Código do IMI, “caso o contribuinte, a autarquia ou o chefe de finanças não concordem com o resultado da avaliação direta de prédios urbanos, podem requerer ou promover, respetivamente, uma segunda avaliação, tendo um prazo de 30 dias para o fazer a partir a data em que o contribuinte é notificado”.

A segunda avaliação pode ser solicitada em caso de distorção entre VPT do imóvel, sobre o qual é aplicado o IMI, e o valor de mercado. Até ao momento, o resultado desta segunda avaliação feita com base na distorção dos valores de mercado apenas era tido em conta para efeitos de IRS, IRC ou IMT.