Descubra como servir castanhas quentes e BOAS

Chegou a época das castanhas, fruto de consumo intrínseco à gastronomia e à cultura portuguesa e símbolo de convívio e de partilha, principalmente no São de Martinho.

Como dizem os vendedores ambulantes, que mantêm viva a tradição de vender castanhas, doces e macias, num cartucho de papel nas ruas da nossa cidade, elas querem-se quentes e boas.

Descubra os segredos por trás do velho pregão ‘quentes e boas’, ou, por outras palavras, da escolha e da preparação das castanhas, para fazer um brilharete no dia 11.

ESCOLHER

 Opte por castanhas pesadas, duras e inteiras, de tom uniforme e brilhante. As castanhas leves, moles, rachadas, esburacadas ou manchadas são menos suculentas e podem ter bicho, por exemplo.

PREPARAR

– Lave as castanhas e esfregue-as com uma esponja.

– Faça um corte nas castanhas e ponha-as em água e sal grosso durante 20 minutos, para amolecer a casaca e apurar o sabor.

ASSAR

– Tire as castanhas da água, seque-as, espalhe-as num tabuleiro, polvilhe-as com sal grosso e ervas aromáticas e leve-as ao forno preaquecido a 200ºC durante 30 a 40 minutos. Para garantir que ficam todas bem assadas, mexa o tabuleiro ocasionalmente.

– Quando as castanhas estiverem assadas, ponha-as numa taça grande, cubra-as com um pano e deixe-as repousar durante 10 minutos. Este gesto simples torna-as mais macias e fáceis de descascar.

GARANTIA PARA A INFÂNCIA

 A garantia para a infância não é nem substitui o abono de família, pelo contrário, trata-se de um apoio complementar destinado a algumas famílias com menores dependentes a cargo.

Este apoio tem como intuito auxiliar as famílias em termos financeiros e atenuar a diferença entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta por dependente a cargo, apurada no ato da liquidação do IRS respeitante ao ano em que o abono foi pago.

Que famílias têm direito à garantia para a infância? Como será calculado o valor do apoio?

Todas as crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 3 e os 17 anos, cuja família esteja no primeiro ou segundo escalão do IRS, têm direito à garantia para a infância.

O valor atribuído é calculado em função de três variáveis: IRS, valor do Abono de família e valor de referência.

O valor de referência varia em função da idade (até aos 6 anos é de 600 € e acima dos 6 anos até aos 17 anos é de 492 €).

Em 2024, ao montante a que tem direito, conforme a idade do menor a cargo, é deduzido o valor do abono pago no ano anterior e a dedução à coleta, isto é, relativa aos rendimentos de 2022.

Se tiver direito ao apoio, basta ter o IBAN no Portal das Finanças para o receber, visto que o pagamento é realizado automaticamente.

CRÉDITO HABITAÇÃO — descubra se tem direito à bonificação dos juros

Já vigoram as alterações à bonificação dos juros no crédito habitação, uma das medidas anunciadas pelo executivo em setembro, que visa apoiar famílias com crédito habitação.

A bonificação dos juros do crédito habitação é uma das deliberações que consta no pacote “Mais Habitação” e já está ao alcance de alguns titulares de contratos de crédito habitação desde março.

Para aumentar o número de famílias abrangidas pelo apoio, o Governo simplificou-o e reforçou-o.

As novidades começam na forma como é efetuado o cálculo da bonificação dos juros no crédito.

»» A medida vigora até dezembro de 2024.

»» O valor do apoio pode chegar aos 800 € por ano.

»» A bonificação é calculada sobre o valor da Euribor acima dos 3%.

»» Titulares de contratos de crédito habitação com taxa de esforço acima dos 50% têm direito a uma bonificação de 100%.

»» Titulares de contratos de crédito habitação com taxa de esforço entre os 35% e os 50% têm direito a uma bonificação de 75%.

»» Não há diferenciação entre os escalões de IRS.

»» As famílias cujos rendimentos baixaram mais de 20% e, por consequência, desceram para o 6.º escalão do IRS, também têm direto à bonificação dos juros no crédito habitação.

»» Para usufruir do apoio tem de ter residência fiscal em Portugal, um património financeiro inferior a 62 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e não ter o pagamento de prestações em atraso.

»» A bonificação dos juros aplica-se a créditos para aquisição, construção ou remodelação de habitação própria permanente, assinados até 15 de março de 2023, de montante igual ou inferior a 250 000 €, indexados à taxa de juro variável e mista, estes últimos, desde que no período da taxa de juro variável.

VENDA DE IMÓVEIS — sabe como usufruir da isenção de mais-valias?

Foi anunciada em março, mas só entrou em vigor agora – falamos da medida do “Mais Habitação” que isenta a venda de alguns imóveis do pagamento de mais-valias.

Como funciona?

Até 31 de dezembro de 2024, se vender uma segunda habitação ou um terreno para construção não paga mais-valias ao Estado, desde que o rendimento obtido com a transação seja utilizado para amortizar um crédito para habitação própria e permanente que esteja em seu nome ou em nome de um descendente direto.

Além de vigorar até ao fim do próximo ano, a lei tem efeitos retroativos. Veja aqui o que isso significa.

 Se vendeu segundas habitações ou terrenos para construção entre o primeiro dia de janeiro de 2022 e o dia 7 de outubro deste ano, tem direito à isenção, se amortizar o crédito no prazo máximo de três meses.

Este é também o prazo máximo para amortizar a dívida referente ao crédito para habitação própria e permanente com o dinheiro obtido com futuras vendas dos imóveis referidos, se quiser usufruir da isenção.

Quando amortizar o crédito, peça ao banco um documento que o comprove, com data e valor. Este documento pode ser exigido no ato da entrega da declaração anual de IRS, para gozar da isenção do pagamento de mais-valias.