Propostas em discussão

Foram aprovadas em Conselho de Ministros as “medidas que procuram responder de forma completa a todas as dimensões do problema da habitação”, segundo António Costa.

As propostas do executivo estão abertas à discussão pública durante 1 mês antes da aprovação definitiva pelo Governo ou por proposta de lei apresentada à Assembleia da República no próximo Conselho de Ministros, marcado para dia 16 deste mês.

O pacote de medidas “Mais Habitação” inclui apoio financeiro para titulares de contratos de crédito habitação, novas regras para os bancos e a simplificação do processo de licenciamento de novos edifícios residenciais.

» A venda de uma casa fica isenta do pagamento de mais-valias se for efetuada para amortizar o crédito habitação do proprietário ou de um descendente.

» Os agregados familiares tributados até ao 6.º escalão do IRS com contrato de crédito habitação até 200 000 , subscritos após julho de 2018, serão apoiados em termos financeiros pelo executivo.

» Os bancos têm de disponibilizar uma taxa fixa para o crédito habitação.

» Os projetos e especialidades de imóveis residenciais não serão passíveis de licenciamento municipal. Este fica limitado às exigências urbanísticas.

» Os municípios e as entidades públicas que não cumpram os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres ficam sujeitas à aplicação de penalizações financeiras.

10 verdades que precisa de saber já

Ao longo dos anos, as regras aplicadas à concessão de crédito para comprar casa sofreram alterações.

Surgiram dúvidas que persistem até agora e a linha que separa os mitos da verdade ainda é bastante difusa, principalmente devido à falta de conhecimento, que não só diminui as hipóteses de poupar na prestação da casa, como de aprovação do crédito habitação.

Por isso, a H Imobiliária decidiu desmistificar o assunto!

– O seu banco nem sempre oferece as melhores condições do mercado no que toca ao crédito habitação! Por isso, peça simulações, analise várias propostas e negoceie.

– A aprovação do crédito habitação não depende da apresentação de fiador! O banco só exige fiador quando procura garantias adicionais junto dos clientes de maior risco.

– Os trabalhadores independentes também conseguem crédito para a casa! É importante que tenham uma taxa de esforço baixa, rendimentos regulares e um historial limpo.

–  A existência de um segundo titular facilita a aprovação do crédito habitação.

– Os prazos máximos de maturidade mudaram!

– Os bancos não financiam imóveis a 100%, exceto imóveis penhorados, por exemplo.

– Uma proposta com um spread mais baixo nem sempre sai mais barata!

– A subscrição dos produtos associados ao crédito habitação, como o seguro de vida, no banco, não garante prestações mais baixas!

– A indexação do contrato de crédito habitação à taxa variável não garante que o custo final do crédito seja menor.

– A amortização do valor em dívida está isenta de comissões e permite baixar o custo global do crédito. Mas informe-se, antes de amortizar.

Já é conhecida a taxa aplicável na Figueira da Foz e em Montemor-o-Velho

Quase todos os proprietários de prédios urbanos ou rústicos têm de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Contudo, em função do Valor Patrimonial Tributário (VPT), mas também da taxa aplicada pelo município, o valor do imposto pode subir ou descer de ano para ano.

Isto porque tanto o VPT, atualizado a cada 3 anos pelas finanças, como a taxa aplicada pelas autarquias, que possuem autonomia para decidir o seu valor entre os patamares estabelecidos, entram na fórmula utilizada para calcular o IMI.

Este ano, grande parte dos municípios decidiu não mexer na taxa a aplicar ao IMI. Saiba o que decidiu a autarquia da Figueira da Foz e de Montemor-o-Velho!

Na Figueira da Foz, os prédios urbanos estão sujeitos à taxa de 0,40% e em Montemor-o-Velho à taxa de 0,34%, aos prédios rústicos é aplicada a taxa de 0,80%.

 Tanto numa autarquia como na outra, os agregados familiares com dependentes têm direito à dedução fixa, cujo valor varia consoante o número de dependentes.

Tem 60 dias para a alterar quando muda de casa

Segundo a legislação portuguesa, a morada corresponde à residência permanente associada ao cartão do cidadão, por isso, quando mudamos de casa é obrigatório por lei proceder à sua alteração no prazo de 60 dias.

O Artigo 19.º da Lei Geral Tributária refere que “sempre que se altere o estatuto de residência de um sujeito passivo, este deve comunicar, no prazo de 60 dias, tal alteração à administração tributária”.

O incumprimento do dever de alterar o domicílio fiscal no cartão do cidadão pode implicar o pagamento de multas e impedir o usufruto de direitos ou de benefícios fiscais.

Para proceder à alteração da morada fiscal no cartão do cidadão, basta…

aceder ao portal dos Serviços Públicos (ePortugal) ou dirigir-se ao Espaço do Cidadão ou ao Balcão de Atendimento do Cartão do Cidadão.

Esta alteração é comunicada automaticamente ao Serviço Nacional de Saúde, à Segurança Social e às Finanças, por isso, não precisa de se preocupar.

2023 veste VIVA MAGENTA

A PANTONE já escolheu a COR do próximo ano. O VIVA MAGENTA é forte, corajoso, destemido, vibrante e exuberante.

Cheio de energia, expressa alegria e otimismo, inspira recomeços, ou seja, a escrita de uma nova história, e está enraizado na natureza, pois descende da família dos vermelhos.

Leatrice Eiseman, Diretora Executiva do Pantone Color Institute, já justificou a escolha do 18-1750.

A escolha recaiu sobre uma cor inspirada na natureza, na realidade, para “resgatar” o ser humano do mundo virtual e conectar “à matéria original”.

O Viva Magenta descende da família dos tintos, foi criado e inspirado no “vermelho da cochonilha”, um dos corantes naturais mais fortes, brilhantes e preciosos do mundo.

Ele invoca as “forças da natureza, galvaniza o nosso espírito”, constrói e fortalece o interior.

Escalões de tributação do IMT sobem 4%

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto municipal aplicável à aquisição de imóveis, exceto em caso de isenção.

Atualmente, a isenção do IMT abrange imóveis de valor inferior a 93 331 . Assim que 2023 chegar, aplica-se essa isenção “à transmissão de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação própria e permanente” cujo valor sobre o qual o imposto incide seja inferior a 97 064 €.

Esta subida no valor dos imóveis para habitação própria e permanente isentos de IMT deve-se à atualização dos escalões de tributação do IMT em 4%, prevista no Orçamento do Estado para 2023.

Traduzindo em números, após atualizados, os escalões para aplicação do IMT, referentes aos imóveis mencionados, são os seguintes:

Valor de incidência do IMT | Taxa percentual marginal | Taxa percentual média                                             

Até 97 064 €  à 0 | 0

De 97 064 € até 132 774 €  à 2 | 0,537 9

De 132 774 € até 181 034 € à 5 | 1,727 4

De 181 034 € até 301 688 € à 7 | 3,836 1

De 301 688 € até 603 289 € à 8 | –

De 603 289 € até 1 050 400 € à 6 % (taxa única)

Superior a 1 050 400 € à 7,5% (taxa única)

Inflação e subida da Euribor não trava a procura de casa

O panorama macroeconómico, marcado pela escalada da inflação e pela subida da taxa de referência para o crédito habitação, Euribor, não travou procura e a aquisição de casa pelos portugueses nos últimos meses.

Só entre agosto e outubro venderam-se em média 441 casas por dia, ou seja, foram efetuadas 39 700 transações no setor imobiliário residencial.

Este dinamismo, aliado à estabilidade da oferta, fez subir o preço das casas, que prossegue “a trajetória de valorização do último ano e meio”.

Até agora, sem contar com os dados relativos a novembro, no acumulado “a habitação regista uma valorização de 16,4%”, a variação mensal mantém-se acima de 1% e, segundo o Índice de Preços Residenciais, o preço das casas subiu 1,3 em outubro face a setembro e 19,5% em termos homólogos.

Ademais, a valorização dos imóveis residenciais superou um novo máximo histórico ao atingir os 2,131€/ m², segundo o SIR-Sistema de Informação Residencial.

Fonte: Revista Visão

**Dados relativos a Portugal Continental

O que sabe sobre a taxa que define quanto paga pela prestação da casa?

A Euribor fixou-se em terreno negativo nos últimos 6 anos (2015/2021) e nada apontava para a inversão da tendência, ou seja, para uma subida tão repentina e acentuada da taxa de referência para o crédito habitação em todos os prazos (3, 6 e 12 meses).

Mas a subida da Euribor não só começou logo nos primeiros meses de 2022 como se acentuou com a subida das taxas de juro diretoras pelo Banco Central Europeu e não sinais de abrandamento.

Esta subida constante já é bem visível no valor da mensalidade do crédito habitação e na quantia de dinheiro disponível ao longo do mês, pois esta é uma das despesas com maior impacto no orçamento.

Perante este cenário, importa saber mais sobre a Euribor, não acha?

A H Imobiliária explica!

EURIBOR

A Euribor surgiu em 1999, quando foi adotada a moeda única (€), para “harmonizar as taxas de juro interbancárias na zona euro”. É utilizada como taxa de referência praticamente em todos os créditos.

CÁLCULO

A Euribor é um indicador que traduz a taxa de juro do crédito interbancário (empréstimos que os bancos da zona euro praticam entre si). O valor é apurado com base na média dos juros contratados entre os bancos, arredondado a três décimas, excluindo 15% das taxas mais elevadas e 15% das mais baixas.

FIXAÇÃO

O valor da Euribor é fixado pela Federação Europeia de Bancos, mas é influenciado pela política financeira adotada pelo Banco Central Europeu (BCE), visto que os bancos da zona euro se financiam junto desta instituição.

Por exemplo, se o BCE optar por aplicar medidas restritivas para controlar a inflação, como fez recentemente, as taxas de juro sobem.

PRAZOS

Os prazos da Euribor indicam quando é revisto e atualizado o valor a pagar mensalmente pelo empréstimo. O valor é calculado com base na média aritmética simples do mês anterior. Os prazos mais comuns são 3, 6 ou 12 meses.

VOLATILIDADE

A Euribor não é estática! É facilmente percetível que existe uma estreita relação entre a subida e descida da Euribor, o cenário macroeconómico e a política financeira do BCE.

CRÉDITO HABITAÇÃO

Quando pede um crédito habitação pode optar por indexar ao contrato uma taxa fixa, cujo valor definido não sofre alterações durante o contrato, ou uma taxa variável.

A taxa variável é constituída pela Euribor (componente variável) e pelo spread (margem de lucro do banco). Sendo a Euribor variável, o valor da prestação mensal fica sujeito às suas oscilações.

Já está disponível a nova plataforma que permite realizar atos autênticos à distância

O Decreto-Lei 126/2021, publicado a 30 de dezembro de 2021, introduziu a possibilidade de realizar atos autênticos à distância, como a escritura de imóveis. A nova plataforma destinada ao efeito já está disponível.

Há dois anos, a COVID-19 fechou-nos em casa e obrigou o executivo a tomar diversas medidas, pois tudo o que fosse possível deveria ser feito à distância.

No que respeita à realização de atos autênticos, para evitar a deslocação dos cidadãos aos serviços públicos e privados, a solução passou por adotar um regime jurídico temporário (Decreto-Lei 126/2021) que permitisse realizar por videoconferência atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos.

O Decreto-Lei 126/2021 entrou em vigor em abril e, depois do uso de uma plataforma temporária, lançada pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), há alguns dias, o Ministério da Justiça anunciou o lançamento da Plataforma de Atendimento à Distância.

Saiba como funciona aqui!

A Plataforma de Atendimento à Distância foi integrada na Plataforma Digital da Justiça em https://justica.gov.pt/.

Quando precisar de utilizar a plataforma para tratar de um ato autêntico, basta agendar o atendimento ou pedir ajuda a um profissional habilitado.

Feito o agendamento e enviadas as notificações aos participantes, aceda à plataforma através do Cartão do Cidadão ou da Chave Móvel Digital no dia e hora marcados.

NOTAS!!

– Se o ato autêntico exigir assinatura, precisa de ter uma assinatura digital ativa.

– O atendimento é realizado por videoconferência, por isso, necessita de um dispositivo com microfone, som e câmara.

Já há medidas propostas para aliviar o impacto da subida da Euribor

Face à atualidade socioeconómica, já se previa que o governo incluísse na proposta do Orçamento do Estado para 2023 algumas medidas para diminuir o impacto da subida da inflação e das taxas de juro no orçamento familiar.

Ao longo dos últimos meses, aquando da revisão dos contratos de crédito habitação com taxa variável indexada, a subida da Euribor traduziu-se no aumento do custo da prestação da casa.

Atualmente, o acréscimo no valor da mensalidade do crédito habitação é suportado pelo titular do contrato, mas, visto que este é um dos encargos com maior impacto no orçamento familiar, o executivo incluiu na proposta do Orçamento do Estado para 2023 medidas que visam ajudar quem pediu dinheiro para compra casa.

Conheça-as aqui!

ELIMINAÇÃO TEMPORÁRIA DA COMISSÃO DE AMORTIZAÇÃO

Através da amortização do crédito habitação é possível baixar o preço da mensalidade, mas o procedimento implica o pagamento de comissões. O executivo propõe a eliminação das comissões de amortização no crédito habitação durante o próximo ano.

** A isenção do pagamento de comissões de amortização assegura ao(s) titular(es) do contrato a oportunidade de renegociar ou de transferir o crédito habitação para outro banco, sem custos.

RENEGOCIAÇÃO DO CRÉDITO

“É uma responsabilidade do sistema bancário trabalhar com os clientes para podermos chegar a soluções razoáveis porque é verdade que os indexantes estão a subir a um ritmo elevado”, diz o executivo.

Na proposta de OE para 2023, o governo sugere às instituições financeiras a renegociação de contratos de crédito à habitação, por iniciativa própria, com as famílias com menos rendimentos para evitar o incumprimento.

Uma das soluções pode passar pelo alargamento temporário do prazo de maturidade, ou seja, do prazo de amortização do empréstimo, com a possibilidade de regresso ao prazo inicial.