DECORAÇÃO DE INTERIORES – otimismo e motivação inspiram as tendências para 2024

Olá 2024! Olá cores, ousadia e motivação!

Foram tendências durante muito tempo, mas ficam para trás com o ano de 2023 – estamos a falar dos tons neutros e do estilo minimalista, que, segundo os especialistas em decoração de interiores, tendem a “sedar-nos”.

Ou seja, que fazem exatamente o contrário daquilo que as tendências de decoração para 2024 pretendem: encher as divisões da casa de cores, positividade e motivação.

Tendências, essas, que desafiam a transformar os espaços neutros, vazios e uniformes em espaços especiais, únicos e repletos personalidade.  Como?

– Quebre a monotonia do branco e do cinzento com paletas de cores vibrantes e com elementos que tornem os ambientes vivos.

– Combine móveis e acessórios de diferentes estilos, cores e texturas para criar atmosferas marcantes, únicas e personalizadas.

– Descarte as cores escuras, principalmente nos tetos e nas paredes, para tornar os ambientes mais otimistas e maximizar o aproveitamento da luz natural.

– Escolha peças decorativas produzidas à base de materiais reciclados, reutilizados ou com baixo impacto: a sustentabilidade continua em voga!

– Transforme a cozinha num espaço relaxante, bonito, especial e funcional: opte por armários embutidos para ter tudo arrumado e organizado e garantir sobriedade à divisão.

– Opte por candeeiros e por espelhos extravagantes: eles estão na moda!

CALENDÁRIO FISCAL – anote estas datas para não perder benefícios fiscais ou pagar multas

Com a chegada do novo ano chega também a obrigatoriedade de cumprir determinadas obrigações fiscais, relativas ao pagamento de impostos, como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), e à entrega da Declaração de Rendimentos (IRS).

Os prazos a cumprir, no que respeita a ambas as obrigações fiscais, já foram divulgados pelas finanças e convém anotá-los para não perder benefícios fiscais e para não pagar multas.

Como é usual, a primeira ou única prestação do IMI deve ser paga até ao dia 31 de maio e a Declaração de IRS deve ser entregue até ao dia 30 de junho, mas existem outras datas que convém anotar!

PAGAMENTO DO IMI – DATAS A ANOTAR

 – O valor a pagar é inferior ou igual a 100 €? Então, deve efetuar o pagamento até 31 de maio!

– O valor a pagar é igual ou superior a 100 € e inferior e 500 €? Pode pagar o imposto em duas prestações, sendo que a primeira deve ser liquidada até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro!

– O valor a pagar é superior 500 €? Pode pagar o imposto em três prestações, sendo que a primeira deve ser paga até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro!

IRS – OBRIGAÇÕES E PRAZOS A CUMPRIR

Antes de preencher e de entregar a Declaração de IRS, deve:

** Reportar, às finanças, os dados sobre a composição do agregado familiar até 15 de fevereiro, caso haja alterações a comunicar.

** Inserir e validar as faturas no Portal das Finanças até 26 de fevereiro.

– O valor das deduções à coleta fica disponível até 25 de março.

– O prazo para fazer reclamações relativas a faturas de despesas gerais e familiares termina a 1 de abril.

A Declaração de IRS deve ser preenchida e entregue entre 1 de abril e 30 de junho e a nota de liquidação do IRS será enviada pelas finanças até 31 de julho.

CRÉDITO PESSOAL – 3 regras que garantem o uso consciente

Já vigora a nova diretiva da União Europeia (UE) que reforça a proteção dos consumidores no que respeita ao uso do crédito pessoal, mas isso não basta para prevenir o endividamento.

A UE está empenhada em evitar a entrada em incumprimento e o endividamento, por isso, adotou medidas que garantem que, no ato da assinatura do contrato do crédito pessoal, o titular recebe a informação necessária de forma clara e inequívoca.

Contudo, para evitar ambas as situações, os consumidores têm de fazer a sua parte, ou seja, usar o crédito pessoal de modo responsável e consciente.

O uso consciente do crédito pessoal guia-se por três grandes regras!

PLANEAMENTO FINANCEIRO

O planeamento financeiro é a base do uso consciente do crédito pessoal, dado que permite otimizar a gestão dos rendimentos e usá-lo como último recurso, apenas em caso de necessidade.

O crédito pessoal deve ser usado para suprir necessidades pessoais, por exemplo, fazer obras em casa, e não para desejos supérfluos. Por isso, pense duas vezes no montante de que realmente precisa e calcule a taxa de esforço e os juros a pagar antes de avançar com o pedido.

COMPARAÇÃO DA OFERTA

Existem muitas opções no mercado. Antes de assinar o contrato, analise detalhadamente as condições que cada banco oferece, como as taxas de juros e o prazo de pagamento. Só assim é que consegue obter um crédito pessoal com condições adequadas!

Se precisar de apoio para tomar uma decisão consciente e informada, fale com um intermediário de crédito.

GESTÃO DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES

O crédito pessoal representa mais uma despesa a liquidar todos os meses. Por isso, deve ajustar o orçamento de modo a conseguir pagar as contas habituais e o crédito pessoal na data prevista. Se conseguir e se compensar, amortize!

JANELAS E PORTAS – 3 formas de deixar entrar a luz

Já começaram a crescer, mas ficam por cá até ao início de março, os dias curtos  e menos luminosos.

A pouca intensidade da luz solar reflete-se em todas as divisões da casa, tornando-as muito mais escuras, contudo, é possível trajar as janelas e as portas de modo a deixar a casa mais luminosa.

Aliás, existem várias opções no mercado, nós procurámo-las e você só tem de escolher a mais adequada à casa e à decoração.

CORTINAS TRANSLÚCIDAS

Estas cortinas, principalmente em tons claros, deixam entrar muita luz e não deixam ver o que se passa no interior da divisão da casa, sendo, por isso, uma ótima opção para a sala de estar, cozinha e quartos. Combine-as com os cortinados!

PAINEL JAPONÊS

Este elegante sistema, composto por painéis sobrepostos que deslizam horizontalmente, deixa entrar a luz conforme as necessidades diárias. Consegue imaginar solução melhor?

PERSIANAS DUPLAS

Através do uso de persianas duplas é possível regular a intensidade da luz e a temperatura nas divisões da casa. Combine persianas de tecidos, texturas e cores diferentes. Por exemplo, uma opaca e uma translúcida.

Índice de Bem-estar regressa aos níveis pré-pandemia

Segundo os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), o Índice de Bem-Estar (IBE) dos portugueses já regressou aos níveis pré-pandemia, mas o nível de qualidade de vida estagnou desde 2016.

Os resultados do IBE são apurados com base na análise das condições materiais de vida e na qualidade de vida, que, de acordo com o INE, evoluíram em sentidos opostos nos últimos anos.

Desde “2017 a evolução da qualidade de vida estagnou”, mas “as condições materiais de vida cresceram sempre nesses anos”, exceto do ano de 2020.

Por que estagnou o nível de qualidade de vida?

O estagnar do nível de qualidade de vida pode estar associado ao “ligeiro decréscimo dos índices do domínio balanço vida-trabalho e da participação cívica e à estagnação do índice do ambiente e da segurança pessoal”.

A qualidade de vida dos portugueses estagnou, mas, entre 2004 e 2022, quase todos os domínios analisados no IBE evoluíram de forma positiva.

Os domínios onde se verificaram as melhores evoluções foram a educação, o conhecimento, as competências e a segurança pessoal.

Município promove espírito natalício através da música

Há muito tempo que já cheira a Natal, mas agora entrámos oficialmente na época natalina.

Como já é costume, a Câmara Municipal da Figueira da Foz escolheu uma linguagem universal – a música – para espalhar o espírito do mês da festa da família pelo concelho e promover os valores desta época – a paz, a harmonia e a amizade.

Este ano, nem todos os “Concertos de Natal” são abertos ao público, mas todos se dirigem a públicos muito especiaisdois dos quatro concertos agendados decorrem em lares, ou seja, destinam-se a idosos e a familiares.

Os “Concertos de Natal” abertos ao público realizam-se nos dias 8 e 10 de dezembro.

O concerto de Natal marcado para dia 8, às 21h00, realiza-se na Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Conceição, em Lavos.

O concerto de Natal agendado para dia 10, às 15h30, realiza-se na Igreja Paroquial de Nossa Senhora do Ó, no Paião.

Em ambos, o público terá o privilégio de assistir à atuação do Coral David de Sousa, sob direção do Maestro Vítor.

A entrada é gratuita, mas está limitada à lotação dos espaços.

GARANTIA PARA A INFÂNCIA

 A garantia para a infância não é nem substitui o abono de família, pelo contrário, trata-se de um apoio complementar destinado a algumas famílias com menores dependentes a cargo.

Este apoio tem como intuito auxiliar as famílias em termos financeiros e atenuar a diferença entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta por dependente a cargo, apurada no ato da liquidação do IRS respeitante ao ano em que o abono foi pago.

Que famílias têm direito à garantia para a infância? Como será calculado o valor do apoio?

Todas as crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 3 e os 17 anos, cuja família esteja no primeiro ou segundo escalão do IRS, têm direito à garantia para a infância.

O valor atribuído é calculado em função de três variáveis: IRS, valor do Abono de família e valor de referência.

O valor de referência varia em função da idade (até aos 6 anos é de 600 € e acima dos 6 anos até aos 17 anos é de 492 €).

Em 2024, ao montante a que tem direito, conforme a idade do menor a cargo, é deduzido o valor do abono pago no ano anterior e a dedução à coleta, isto é, relativa aos rendimentos de 2022.

Se tiver direito ao apoio, basta ter o IBAN no Portal das Finanças para o receber, visto que o pagamento é realizado automaticamente.

CRÉDITO HABITAÇÃO — descubra se tem direito à bonificação dos juros

Já vigoram as alterações à bonificação dos juros no crédito habitação, uma das medidas anunciadas pelo executivo em setembro, que visa apoiar famílias com crédito habitação.

A bonificação dos juros do crédito habitação é uma das deliberações que consta no pacote “Mais Habitação” e já está ao alcance de alguns titulares de contratos de crédito habitação desde março.

Para aumentar o número de famílias abrangidas pelo apoio, o Governo simplificou-o e reforçou-o.

As novidades começam na forma como é efetuado o cálculo da bonificação dos juros no crédito.

»» A medida vigora até dezembro de 2024.

»» O valor do apoio pode chegar aos 800 € por ano.

»» A bonificação é calculada sobre o valor da Euribor acima dos 3%.

»» Titulares de contratos de crédito habitação com taxa de esforço acima dos 50% têm direito a uma bonificação de 100%.

»» Titulares de contratos de crédito habitação com taxa de esforço entre os 35% e os 50% têm direito a uma bonificação de 75%.

»» Não há diferenciação entre os escalões de IRS.

»» As famílias cujos rendimentos baixaram mais de 20% e, por consequência, desceram para o 6.º escalão do IRS, também têm direto à bonificação dos juros no crédito habitação.

»» Para usufruir do apoio tem de ter residência fiscal em Portugal, um património financeiro inferior a 62 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e não ter o pagamento de prestações em atraso.

»» A bonificação dos juros aplica-se a créditos para aquisição, construção ou remodelação de habitação própria permanente, assinados até 15 de março de 2023, de montante igual ou inferior a 250 000 €, indexados à taxa de juro variável e mista, estes últimos, desde que no período da taxa de juro variável.

VENDA DE IMÓVEIS — sabe como usufruir da isenção de mais-valias?

Foi anunciada em março, mas só entrou em vigor agora – falamos da medida do “Mais Habitação” que isenta a venda de alguns imóveis do pagamento de mais-valias.

Como funciona?

Até 31 de dezembro de 2024, se vender uma segunda habitação ou um terreno para construção não paga mais-valias ao Estado, desde que o rendimento obtido com a transação seja utilizado para amortizar um crédito para habitação própria e permanente que esteja em seu nome ou em nome de um descendente direto.

Além de vigorar até ao fim do próximo ano, a lei tem efeitos retroativos. Veja aqui o que isso significa.

 Se vendeu segundas habitações ou terrenos para construção entre o primeiro dia de janeiro de 2022 e o dia 7 de outubro deste ano, tem direito à isenção, se amortizar o crédito no prazo máximo de três meses.

Este é também o prazo máximo para amortizar a dívida referente ao crédito para habitação própria e permanente com o dinheiro obtido com futuras vendas dos imóveis referidos, se quiser usufruir da isenção.

Quando amortizar o crédito, peça ao banco um documento que o comprove, com data e valor. Este documento pode ser exigido no ato da entrega da declaração anual de IRS, para gozar da isenção do pagamento de mais-valias.

 

CHEQUE FORMAÇÃO + DIGITAL 2023 — já abriu o prazo para apresentar a candidatura

Setembro, o mês do regresso ao trabalho, traz novidades no que respeita à oportunidade de desenvolver competências digitais, nomeadamente na área da cibersegurança e da gestão de redes sociais.

Para fomentar o desenvolvimento destas competências, o executivo, em parceria com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), atribuirá um cheque de formação digital no valor de 750 € aos trabalhadores independentes e por conta de outrem, assim como a empresários em nome individual, sócios de sociedades unipessoais e aos desempregados elegíveis para o efeito.

Esta medida, financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), tomada no âmbito do programa Emprego + Digital, visa incentivar a melhoria, progressão e a empregabilidade dos cidadãos.

O prazo para apresentar as candidaturas já abriu e nós explicamos-lhe como o pode fazer!

As candidaturas funcionam em regime aberto, ou seja, são aprovadas até que o orçamento disponível esgote.

Para se candidatar, basta preencher o formulário disponibilizado no portal do IEFP e apresentar os seguintes documentos:

»» Comprovativo bancário que o identifique como titular da conta e que tenha o IBAN;

»» Comprovativos de não dívida das Finanças e da Segurança Social;

»» Declaração sob compromisso;

»» Memória justificativa da necessidade da formação;

»» Declaração da entidade formadora.