HABITAÇÃO – Descida das taxas de juro abre portas a novas oportunidades

As taxas de juro da habitação continuam em queda e estão a transformar o mercado imobiliário em Portugal. Depois de meses de aperto financeiro, esta descida traz um novo fôlego para quem quer comprar casa e para quem procura oportunidades de investimento.

Em setembro, a taxa média dos créditos à habitação existentes fixou-se em 3,228%, enquanto os novos contratos desceram para 2,873%, acompanhando a estabilização das Euribor e a política monetária europeia. Na prática, isto traduz-se em prestações mais baixas e em maior poder de compra para famílias e investidores.

Apesar de o valor médio das novas prestações rondar os 666 euros, refletindo imóveis mais caros, o custo do financiamento continua a ser significativamente mais acessível do que nos meses anteriores. Já nos contratos antigos, a média desceu para 393 euros, sinal de alívio para muitas famílias.

Esta evolução cria um cenário favorável à aquisição e à reabilitação. Com o crédito mais barato, é possível investir em habitação com maior previsibilidade e segurança, o que estimula tanto o mercado de compra como os projetos de renovação urbana.

No entanto, persistem desafios estruturais, como a falta de oferta em várias zonas urbanas e a pressão sobre os preços nos grandes centros. A descida dos juros ajuda a reduzir barreiras, mas é essencial que políticas públicas, incentivos privados e inovação em financiamento caminhem lado a lado.

A simplificação de processos, o reforço da construção sustentável e a aposta em novas soluções urbanísticas serão decisivos para garantir uma habitação acessível, eficiente e adaptada às necessidades reais da população.

Com as taxas em níveis historicamente mais baixos, o momento é de otimismo cauteloso e de ação. Para quem pensa comprar, reabilitar ou investir, as condições estão a alinhar-se para que seja um ano de novas oportunidades no setor da habitação.

RETOMAR CRÉDITO MALPARADO – Novas regras em vigor

Já é possível retomar um crédito malparado, graças ao novo decreto-lei publicado em Diário da República. A medida vem reforçar a proteção dos consumidores cujos créditos, muitas vezes em incumprimento, são vendidos pelos bancos a fundos ou empresas externas.

Até agora, quando o banco alienava um contrato em incumprimento, o cliente ficava sem hipótese de renegociar as condições originais, ficando sujeito apenas às regras impostas pelo comprador da dívida. Com a nova legislação, passa a vigorar o princípio da neutralidade da cessão: mesmo que o crédito seja vendido, o mutuário mantém os mesmos direitos de negociação e proteção que teria no banco inicial.

Na prática, isto significa que os consumidores podem voltar a negociar planos de pagamento, sobretudo no caso do crédito à habitação, onde a lei passa a garantir direitos reforçados. Além disso, a entidade que compra a dívida tem agora a obrigação de informar o devedor, explicando quem passa a gerir o contrato, o valor em dívida e a legislação aplicável.

O Banco de Portugal assume um papel central neste novo regime, fiscalizando as entidades gestoras e impondo maior transparência. O objetivo é travar práticas abusivas e assegurar que os consumidores continuam protegidos, mesmo após a venda da sua dívida.

Com esta alteração, Portugal alinha-se com a diretiva europeia de 2021 e cria condições para que as famílias em incumprimento possam regularizar as suas dívidas sem perder direitos, ganhando mais estabilidade e oportunidades de negociação justa.

RENEGOCIAR O SPREAD – Como baixar a prestação da casa

Nos últimos anos, muitas famílias portuguesas viram as prestações do crédito habitação disparar devido à subida das taxas Euribor. Perante esta realidade, uma das formas mais eficazes de aliviar o orçamento mensal passa por renegociar o spread junto do banco. Mas o que significa, afinal, renegociar o spread?

O spread é a margem de lucro que o banco acrescenta à taxa Euribor na fórmula do crédito habitação. Enquanto a Euribor sobe e desce conforme o mercado, o spread é definido pela instituição financeira e mantém-se até que seja revisto. Renegociar o spread nada mais é do que pedir ao banco uma redução dessa margem, o que pode resultar numa descida significativa da prestação mensal e numa poupança considerável ao longo dos anos do contrato.

Este processo faz ainda mais sentido em situações em que o cliente apresenta uma situação financeira estável, um histórico de pagamentos cumpridos ou quando surgem novas ofertas no mercado com condições mais atrativas. Muitas vezes, basta mostrar ao banco que existem alternativas mais competitivas para que a instituição esteja disponível para rever as condições, de forma a não perder o cliente.

Para avançar com a renegociação, é importante conhecer bem o contrato atual, saber qual é o spread aplicado e em que períodos ocorre a revisão da taxa. A seguir, deve analisar a sua situação financeira e demonstrar capacidade de cumprir com os pagamentos. Comparar propostas de outros bancos é também essencial, não só para perceber o que o mercado está a oferecer, mas também para usar essas simulações como argumento de negociação. Caso o banco não aceite rever as condições, a transferência do crédito para outra instituição pode ser uma solução vantajosa.

As vantagens de uma renegociação bem-sucedida são claras: a redução imediata da prestação mensal, um maior equilíbrio no orçamento familiar e até a possibilidade de poupar milhares de euros no total do empréstimo. No entanto, é importante estar atento às contrapartidas que os bancos podem exigir, como a subscrição de seguros, domiciliação de ordenados ou adesão a outros produtos financeiros. Antes de aceitar, deve sempre calcular se o custo destas exigências não acaba por anular o benefício da redução do spread.

Renegociar o spread é, portanto, uma forma prática e direta de diminuir o peso do crédito habitação. Exige preparação, comparação e alguma persistência, mas pode fazer uma diferença muito significativa nas contas de quem tem prestações elevadas. Num momento em que os bancos competem cada vez mais para atrair e reter clientes, quem se informar e souber negociar tem hoje uma margem de manobra real para conseguir melhores condições e garantir maior estabilidade financeira no presente e no futuro.

CLÁUSULAS DO CRÉDITO – Como proteger o seu financiamento

Contratar um crédito, seja pessoal ou habitação, implica mais do que olhar para a prestação mensal. As cláusulas do crédito definem direitos e obrigações do consumidor e podem esconder custos que fazem toda a diferença ao longo do contrato. Conhecer estas condições é essencial para proteger o seu dinheiro e garantir uma relação mais transparente com o banco.

Amortização antecipada
Pagar o crédito mais cedo é possível, mas pode implicar custos adicionais. A amortização antecipada permite reduzir juros e encurtar a dívida, mas quase sempre inclui uma comissão. É importante calcular se o benefício compensa a despesa, já que este custo varia conforme o tipo de crédito.

Vendas associadas
Muitos bancos oferecem melhores condições se o cliente aceitar contratar produtos como cartões, seguros extra ou contas específicas. Embora possam reduzir o spread ou a taxa de juro, estas vendas associadas aumentam o custo global do crédito. Avalie bem se os benefícios justificam os encargos a longo prazo.

Seguro obrigatório
No crédito habitação, os seguros de vida e multirriscos são praticamente sempre exigidos. São importantes para proteger tanto o consumidor como o banco em situações de imprevisto. No entanto, a lei permite contratar estes seguros fora do banco, desde que respeitem os requisitos. Ainda assim, algumas instituições penalizam essa escolha, por exemplo, aumentando o spread.

Custos ocultos e obrigações adicionais
Além das cláusulas principais, podem surgir condições menos evidentes, como manter uma conta aberta no banco, domiciliar o salário ou cumprir saldos mínimos. Estes compromissos representam custos que, muitas vezes, não estão incluídos na TAEG.

Como se proteger

  • Leia sempre o contrato com atenção e peça uma cópia da minuta antes de assinar.
  • Esclareça dúvidas sobre comissões, seguros e vendas associadas.
  • Compare propostas de diferentes bancos, não apenas pela prestação mensal, mas também pelos custos totais.
  • Confirme o que é obrigatório por lei e o que são apenas exigências contratuais adicionais.

No fim, a chave para proteger o seu financiamento está na informação e na transparência. Quanto mais conhecer as cláusulas do crédito, mais preparado estará para negociar e evitar encargos desnecessários. Afinal, um contrato de crédito é um compromisso de longo prazo – e deve ser assumido com toda a segurança.

DIVÓRCIO NO VERÃO – E agora, quem fica com a casa da praia?

O verão é tradicionalmente sinónimo de férias, dias longos e momentos em família, mas para quem atravessa um divórcio, esta estação pode trazer desafios inesperados, especialmente quando há um imóvel de veraneio em jogo. A casa da praia, muitas vezes associada a memórias felizes, pode tornar-se num ponto de tensão entre ex-cônjuges.

Quando o casal se separa, é essencial definir quem ficará com o direito de utilização do imóvel durante o período estival e como será feita a gestão das despesas associadas, como manutenção, condomínio e impostos. Estes detalhes podem ser acordados amigavelmente ou, em caso de desacordo, formalizados judicialmente.

Se a casa da praia estiver em nome de ambos, o ideal é procurar um acordo que permita a ambos usufruir do espaço em momentos diferentes ou definir uma compensação financeira para quem não utilizar o imóvel. É igualmente importante considerar o valor do imóvel na partilha de bens e a possibilidade de venda, caso nenhum dos dois queira ficar com ele.

Além das questões legais, há o lado emocional. Manter uma comunicação aberta e respeitosa é fundamental para evitar conflitos e permitir que o verão continue a ser uma época de descanso, mesmo após a separação.

No fundo, a divisão de uma casa de férias exige planeamento, bom senso e, sempre que necessário, aconselhamento profissional. O objetivo é que todos consigam preservar momentos de lazer e tranquilidade, sem que o divórcio transforme o verão numa fonte de stress.

MTIC – Descubra qual é o valor real a pagar ao banco no crédito à habitação

Quando pensamos em comprar casa com recurso a crédito bancário, é normal olharmos primeiro para a prestação mensal ou para a taxa de juro. Mas o que nem sempre se destaca, e que pode fazer toda a diferença, é o MTIC.

MTIC significa Montante Total Imputado ao Consumidor e, por mais técnico que pareça, é simplesmente o valor total que vai pagar ao banco até ao fim do contrato. Inclui o montante que pediu emprestado, os juros, os seguros obrigatórios, comissões e outros custos associados ao crédito habitação. Em resumo, mostra-lhe o preço final da casa quando compra com crédito.

Este número é obrigatório em todas as simulações bancárias, mas nem sempre é valorizado por quem está a comprar. A verdade é que o MTIC é o dado mais transparente que tem para saber exatamente quanto vai gastar ao longo dos anos — sem surpresas escondidas e sem olhar apenas para uma prestação que, por vezes, parece simpática ao início mas cresce ao longo do tempo.

É também uma ferramenta valiosa para comparar propostas entre bancos. Duas prestações podem parecer semelhantes, mas se os custos associados forem diferentes, o MTIC vai deixar isso bem claro.

Além disso, é importante ter em conta que o MTIC pode variar em contratos com taxa variável, já que depende da evolução das taxas de juro. Ainda assim, mesmo sendo indicativo, é sempre um bom ponto de partida para perceber o impacto total do empréstimo.

Se está a pensar comprar casa com crédito, exija sempre esta informação ao banco. Compreender o MTIC ajuda a tomar uma decisão mais consciente e a evitar surpresas futuras. No fundo, não se trata apenas de comprar casa — trata-se de garantir que está a fazê-lo de forma informada e segura.

ARRENDAMENTO – O que deve saber antes de alugar um imóvel a estudantes universitários

Agosto é sinónimo de malas feitas, decisões de última hora e longas viagens em família para visitar aquele quarto que “parece ter potencial” nas fotografias. Para muitos estudantes, este é o mês em que se procura casa noutra cidade, longe de casa, para dar início a uma nova etapa — e para muitos proprietários, é também quando se abrem as portas a um novo ciclo de arrendamentos.

Mas se há coisa que não pode ficar esquecida no meio da pressa, é a parte legal.

Arrendar casa a estudantes exige alguns cuidados simples, mas essenciais. O primeiro é óbvio, mas ainda hoje é ignorado por muitos: fazer contrato. Mesmo que o arrendamento seja de curta duração ou “só para o ano letivo”, o contrato protege ambas as partes. Define valores, datas, obrigações e, sobretudo, evita mal-entendidos mais à frente.

Outro ponto importante é a duração do contrato. Muitos estudantes procuram arrendar só durante os meses de aulas, o que é legítimo — mas deve estar previsto no documento. A lei permite contratos com prazos mais curtos, desde que devidamente enquadrados. E sim, é possível fazer um contrato de nove ou dez meses, desde que ambas as partes concordem.

Não menos importante: a caução. Pode (e deve) ser pedida, mas é essencial explicar bem para que serve e em que condições será devolvida. Um bom contrato especifica isso, preto no branco.

Se estiver do lado de quem arrenda, lembre-se de que estudantes podem não ter rendimentos próprios. Nestes casos, é comum que o contrato seja assinado por um fiador, geralmente um dos pais.

Por fim, uma nota sobre as visitas e o ambiente. Uma casa arrendada não deixa de ser uma casa — e um jovem longe da sua cidade precisa de mais do que quatro paredes: precisa de sentir que tem um espaço seguro e digno onde pode estudar, descansar e viver.

Se for claro, justo e cuidar da relação desde o início, é meio caminho andado para uma experiência tranquila e quem sabe até para uma boa recomendação no próximo ano.

MAIS-VALIAS – Fisco obrigado a devolver IRS sobre heranças

A casa de família, tantas vezes construída com esforço e guardada com carinho por várias gerações, voltou a estar no centro das atenções — desta vez, por uma boa razão. O Supremo Tribunal Administrativo decidiu que o Fisco não pode cobrar mais-valias quando um herdeiro compra a parte dos irmãos num imóvel herdado. E esta decisão muda tudo.

Até agora, quando alguém recebia uma casa em herança com os irmãos e depois lhes pagava a diferença para ficar com o imóvel, todos tinham de pagar IRS sobre esse valor. Era como se tivessem vendido a casa ao próprio irmão — e isso, aos olhos da Autoridade Tributária, gerava um lucro tributável. Mas os tribunais consideraram que isso não faz sentido e declararam a prática ilegal.

A consequência é clara: quem pagou imposto nestas situações nos últimos quatro anos pode agora pedir o reembolso. Para muitas famílias, isto significa recuperar milhares de euros. E, numa altura em que tantas pessoas enfrentam despesas acrescidas, este acórdão vem mesmo a tempo.

Por detrás da linguagem jurídica e dos termos técnicos como “quinhão hereditário” e “mais-valias”, está a vida real de quem herda, partilha, negocia e, por vezes, carrega o peso emocional de vender ou manter o património de família. Esta decisão vem trazer justiça a um processo que, até aqui, penalizava injustamente quem apenas queria manter uma casa na família.

Se passou por uma situação semelhante nos últimos anos, talvez valha a pena falar com um profissional e perceber se também tem direito à devolução. Porque, sim, o Fisco também pode ter de devolver. E, neste caso, está mesmo na lei.

DIVÓRCIO – Mudar de morada faz perder isenção de mais-valias

Pouca gente sabe, mas uma simples mudança de morada fiscal após o divórcio pode acabar por custar milhares de euros em IRS. Mesmo que continue a pagar o empréstimo da casa, pode perder o direito à isenção de mais-valias no momento da venda. E sim, isto acontece mais vezes do que imagina.

Quando há divórcio, a casa onde o casal viveu juntos costuma ser um dos temas mais delicados. E, por vezes, o que parece uma formalidade — como mudar a morada fiscal nas Finanças — pode ter consequências inesperadas.

A lei portuguesa prevê que, se vender a sua habitação própria e permanente e reinvestir esse valor noutro imóvel com o mesmo fim, pode ficar isento de mais-valias. Mas há uma condição essencial: a morada fiscal tem de coincidir com a casa vendida durante pelo menos 12 meses antes da venda.

Ou seja, não basta continuar a pagar o empréstimo bancário. Se já não tiver a morada registada no imóvel que vai ser vendido, a Autoridade Tributária pode entender que ele deixou de ser a sua residência habitual. E isso basta para lhe retirar o direito à isenção.

Exemplo prático que acontece com frequência:

Um casal divorcia-se. A mãe fica na casa com os filhos, o pai muda-se e altera a sua morada fiscal. Mesmo que continue a pagar metade da prestação, no momento da venda da casa, a sua parte pode ser tributada em mais-valias, porque já não tem a morada associada ao imóvel.

Como evitar este problema?

Se está a passar por um divórcio e ainda não vendeu a casa comum, considere o seguinte:

Não altere a morada fiscal antes da venda, se ainda quiser beneficiar da isenção de mais-valias

– Garanta que o imóvel é a sua residência habitual nos 12 meses anteriores à venda

– Reinvista o valor da venda (descontando o que ainda deve ao banco) numa nova casa com o mesmo objetivo, no prazo de 36 meses

A perda da isenção pode significar um impacto financeiro pesado no meio de um momento já sensível. Por isso, vale a pena pensar bem antes de mudar a morada ou tomar decisões precipitadas.

Em caso de dúvida, o melhor é mesmo procurar aconselhamento fiscal. Uma pequena decisão hoje pode evitar um grande problema amanhã.

CASAS ANTIGAS – Preserve e valorize o património na Figueira da Foz

As casas antigas têm um valor que vai muito além do mercado — são memória, identidade e história viva. Restaurá-las é uma forma de proteger o que nos liga ao passado e ao mesmo tempo dar novo fôlego a cada rua, a cada bairro.

Na Figueira da Foz, como em muitas cidades do nosso país, existem imóveis cheios de carácter que, com o passar do tempo, vão perdendo brilho e segurança. A exposição ao clima, o desgaste natural e a falta de manutenção fazem com que muitas destas casas precisem urgentemente de obras de conservação.

Investir num restauro é investir com propósito. Não só valoriza o imóvel, como ajuda a preservar o traço original que tanto nos distingue — das fachadas aos azulejos, dos soalhos em madeira aos tetos trabalhados. E, claro, ganha em conforto, eficiência e segurança.

Apesar dos desafios que podem surgir — como custos mais elevados ou exigências técnicas — há cada vez mais apoios disponíveis para quem quer avançar com este tipo de projeto. Desde incentivos fiscais a programas de financiamento, há ferramentas que podem tornar o restauro mais acessível.

Reabilitar não é só reformar. É respeitar o que já existe e dar-lhe nova vida com responsabilidade e visão de futuro. E isso faz toda a diferença — para quem habita, para quem visita e para a cidade como um todo.

Porque preservar o património é cuidar do que é nosso.