“As restrições da oferta reduzem a margem para quedas substanciais de preços”

Esta afirmação é da Comissão Europeia (CE) e traduz as suas previsões para os próximos meses, no que respeita à evolução do mercado imobiliário residencial português.

Segundo a CE, nos últimos 10 anos houve uma sobrevalorização média do valor das casas, o que se traduziu na venda de imóveis 24% mais caros do que seria normal no ano passado.

Só entre 2020 e 2022 o custo da habitação aumentou 34%, sendo que em 2021 o desvio do preço das casas face ao que seria normal atingiu os 20% e, no ano passado, os preços subiram novamente (13%).

Contudo, o panorama económico mudou!

O que apontam as previsões da CE para os próximos meses?

Apesar da subida das taxas de juro e da perda de rendimentos das famílias, devido à elevada taxa dos contratos de crédito habitação, o preço das casas não deve descer de forma significativa.

Aliás, prevê-se que continue a subir, ainda que de forma moderada!

Isto deve-se principalmente à escassez de imóveis residenciais no mercado imobiliário português e à forte procura de casa por investidores estrangeiros, segundo o Country Report.

O Country Report é um dos documentos da avaliação ao país no âmbito do ciclo do Semestre Europeu de 2023 da CE.

Fonte: Comissão Europeia

Venda em exclusivo segue parâmetros vantajosos

RETICENTE!

É assim que o vendedor fica quando falamos em assinar um contrato de exclusividade, mas, sem razão, porque a venda de imóveis exclusivos segue parâmetros vantajosos.

O que é um contrato de exclusividade?

Trata-se de um Contrato de Mediação Imobiliária (CMI) assinado entre o vendedor e a imobiliária, onde é concedido o direito exclusivo de promover e de intermediar a venda de um imóvel à imobiliária.

Este contrato vigora durante o período acordado e renova automaticamente, mas pode ser cancelado por qualquer uma das partes.

Quais são as vantagens de assinar um contrato de exclusividade?

A H Imobiliária explica!

A assinatura deste contrato funciona como um voto de confiança!

Por isso, o consultor imobiliário, responsável pela promoção e pela intermediação da venda, foca-se em fechar o negócio com rapidez e eficiência, visto que a transação de imóveis exclusivos é prioridade na nossa agência.

O que fazemos?

ASSEGURAMOS atendimento personalizado e disponbilidade ao cliente e aos potenciais compradores.

TRATAMOS das questões jurídicas, financeiras e fiscais para evitar danos, prejuízos ou imprevistos ao cliente.

DIVULGAMOS o imóvel através de campanhas publicitárias profissionais e personalizadas.

FECHAMOS o negócio pelo melhor preço o mais rápido possível. Aliás, se necessário, partilhamos o imóvel com a nossa rede de contactos para o garantir.

GARANTIMOS privacidade durante todo o processo.

Resumindo, a assinatura de um contrato de exclusividade garante diferenciação e afasta a competição nociva para o fecho de um bom negócio.

Tem um imóvel para vender?

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Propostas em discussão

Foram aprovadas em Conselho de Ministros as “medidas que procuram responder de forma completa a todas as dimensões do problema da habitação”, segundo António Costa.

As propostas do executivo estão abertas à discussão pública durante 1 mês antes da aprovação definitiva pelo Governo ou por proposta de lei apresentada à Assembleia da República no próximo Conselho de Ministros, marcado para dia 16 deste mês.

O pacote de medidas “Mais Habitação” inclui apoio financeiro para titulares de contratos de crédito habitação, novas regras para os bancos e a simplificação do processo de licenciamento de novos edifícios residenciais.

» A venda de uma casa fica isenta do pagamento de mais-valias se for efetuada para amortizar o crédito habitação do proprietário ou de um descendente.

» Os agregados familiares tributados até ao 6.º escalão do IRS com contrato de crédito habitação até 200 000 , subscritos após julho de 2018, serão apoiados em termos financeiros pelo executivo.

» Os bancos têm de disponibilizar uma taxa fixa para o crédito habitação.

» Os projetos e especialidades de imóveis residenciais não serão passíveis de licenciamento municipal. Este fica limitado às exigências urbanísticas.

» Os municípios e as entidades públicas que não cumpram os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres ficam sujeitas à aplicação de penalizações financeiras.

Ficha Técnica da Habitação

O processo de venda de imóveis implica obrigatoriamente a apresentação de alguns documentos, como é o caso da Ficha Técnica da Habitação (FTH).

Este documento de carácter descritivo, assinado pelo construtor e pelo responsável pela obra pós-verificação da conformidade entre a descrição e as características da casa, contém todas as especificidades técnicas e funcionais da habitação.

Todos os proprietários de imóveis residenciais construídos ou remodelados depois do dia 30 de março de 2004 devem ter na sua posse a FTH da habitação em perfeitas condições, visto que não é possível realizar uma escritura sem apresentar o documento.

Existem apenas algumas exceções.

»» Edifícios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382 de 7 de agosto de 1951.

»» Edifícios construídos e sobre os quais exista licença de utilização ou haja um requerimento apresentado para a respetiva emissão à data da entrada em vigor Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.

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