No interesse do consumidor

No interesse do consumidor…

O recurso à mediação imobiliária não licenciada é altamente lesiva dos interesses do consumidor.

O Decreto Lei 211/04 veio responsabilizar mais os mediadores licenciados, contudo existem ainda muitas imobiliárias ilegais e mesmo dentro das legais, e sendo obrigadas a formação profissional, prestam ainda ao consumidor um serviço ineficiente. Esteja atento e nunca negocie com alguém que por algum motivo lhe suscite dúvidas. Um bom profissional, esclarece, informa, aconselha e fornece dados que permitem ao seu cliente saber com quem está a negociar. Se sentir que está a ser lesado, não hesite, peça o livro de reclamações e apresente queixa ao:

IMPIC – Instituto dos Mercados e Públicos do Imobiliário e da Construção
Av. Júlio Dinis, nº 11
1069-165 Lisboa

Escreva uma carta registada, com a sua identificação e morada, o nome do mediador, morada e número de licença (se este a tiver), fundamentando a sua queixa, sempre que possível com provas.

Pense que ao fazer isso, está a evitar que outros consumidores sejam prejudicados e está a contribuir para dignificar os mediadores honestos e profissionais existentes que felizmente são a maioria.

COLABORE AJUDANDO OS PROFISSIONAIS
A SERVI-LO(A) CADA VEZ MELHOR!

CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA

CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Decreto-lei n.° 183/2000, introduziu alterações ao Código do Processo Civil

Nos termos, e para os efeitos do art.°. 6° do referido diploma, a Imoexpansão informa os seus clientes das novas regras sobre citações em caso de litígio emergente do Contrato reduzido a escrito.

Assim, se vier alterar o endereço que consta do seu contrato de compra e venda, deverá informar-nos da nova alteração, no prazo de 30 dias após a referida alteração.